O QUE VOCÊ
PRECISA?
Acesso à Informação
A Lei Estadual de Acesso à Informação, Lei nº 15.175/2012, institui como princípio fundamental que o acesso à informação pública é a regra e o sigilo a exceção. Sua sanção representa mais um importante passo para a consolidação do regime democrático e para o fortalecimento das políticas de transparência pública. A legislação estadual vem complementar, no âmbito do Ceará, a Lei Geral de Acesso à Informação, Lei nº 12.527/2011.
A mencionada Lei Estadual e o Decreto Estadual n° 31.199/2013 determinam um rol mínimo de informações que devem estar divulgadas proativamente (transparência ativa) nos sítios institucionais dos órgãos e entidades, listadas nesta página. As informações de interesse do cidadão que não estejam disponíveis na forma ativa, podem ser solicitadas clicando nos links disponíveis na guia “Fale Conosco” (transparência passiva).
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Perguntas Frequentes
Qual procedimento necessário para transportar uma carga de banana para outro estado?
1. As demandas chegam através da Célula de Gestão Documental do Gabinete do Governador e obedecem trâmites
administrativos durante o despacho. A Assessoria Jurídica faz os encaminhamentos necessários e os coloca em ordem para a assinatura pelo Governador. Em seguida, o documento é publicado no Diário Oficial do Estado.
2. O produtor deverá cadastrar a propriedade e a Unidade de Produção (UP) (2) na ADAGRI;
3. O Responsável Técnico deverá emitir o CFO e enviar para ADAGRI;
4. O Auditor Fiscal Estadual da ADAGRI, emitirá a Permissão de Trânsito de Vegetais (PTV) (3) e enviará para o Responsável Técnico;
5. O produtor/transportador deverá transportar a carga de banana de posse da PTV;
(¹) Certificado Fitossanitário de Origem (CFO):O Certificado Fitossanitário de Origem – CFO documento emitido na origem para atestar a condição fitossanitária da partida de plantas ou de produtos vegetais de acordo com as normas de sanidade vegetal do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento – MAPA
(²) Unidade de Produção (UP): É a área contínua, de tamanho variável e identificada por um ponto georreferenciado, plantada com a mesma espécie, cultivar, clone e estádio fisiológico, sob os mesmos tratos culturais e controle fitossanitário;
(³) Permissão de Trânsito de Vegetais (PTV): A PTV é o documento emitido para acompanhar o trânsito da partida de plantas ou produtos vegetais, de acordo com as normas de defesa sanitária vegetal, e para subsidiar, conforme o caso, a= emissão do Certificado Fitossanitário – CF e do Certificado Fitossanitário de Reexportação – CFR, com declaração adicional do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento – MAPA.
Fonte para consulta:
– INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 28, DE 24 DE AGOSTO DE 2016 – MAPA
– INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 33, DE 24 DE AGOSTO DE 2016 – MAPA
Relação de Informações Sigilosas
-Em atendimento ao disposto no art. 29 da Lei 15.175 de 28 de junho de 2012, o Comitê Setorial da Casa Civil, apresenta o rol de documentos classificados com grau de sigilo e rol de informações desclassificadas:
Informações Classificadas
AUTORIDADE CLASSIFICADORA: Comitê Gestor de Acesso à Informação – CGAI
Informações Desclassificadas:
Não há registro de informações desclassificadas até a presente data.
COMITÊ SETORIAL DE ACESSO À INFORMAÇÃO
Elmo Roberto Belchior Aguiar
Autoridade Titular do Órgão
Contato (85) 3108-2742
E-mail: presidencia@adagri.ce.gov.br
Rafael Fernandes de Alcântaras
Assessor Jurídico
Contato: (85) 3108-2753
E-mail: asjur@adagri.ce.gov.br
Vinícius Andrade de Sales
Ouvidor Setorial
Contato: (85) 3108-2758
E-mail: ouvidoria@adagri.ce.gov.br
Sheila Maria Barros de Oliveira
Ouvidor Substituto
Contato: (85) 3108-2758
E-mail: ouvidoria@adagri.ce.gov.br
Victor Coelho de Alencar
Responsável pelo Serviço de Informação ao Cidadão – SIC
Contato: (85) 3108-2759
E-mail: victor.coelho@adagri.ce.gov.br