Defesa Animal

Febre Aftosa

A Doença

Doença infecciosa aguda, causada por vírus, altamente contagiosa que atinge os bovinos, búfalos, ovinos, caprinos e suínos. Causa febre, seguida do aparecimento de vesículas (aftas) principalmente na boca e nos cascos, dificultando a movimentação e alimentação dos animais, o que acarreta elevada e rápida perda de peso e queda na produção de leite, tendo como consequência grandes prejuízos na exploração pecuária. O vírus está presente no epitélio e fluido das vesículas e também pode ser encontrado no sangue, saliva, leite, urina e nas fezes dos animais afetados. Qualquer objeto contaminado com uma dessas fontes de infecção torna-se uma perigosa fonte de transmissão da doença de um rebanho a outro. Os animais contraem o vírus por contato direto com outros animais infectados ou por alimentos e objetos contaminados. A doença é transmitida pela movimentação de animais, pessoas, veículos e outros objetos contaminados pelo vírus. Pessoas que lidaram com animais doentes também podem transmitir o vírus por meio de suas mãos, roupas e calçados.

 

Prejuízos

A principal consequência da ocorrência da febre aftosa é econômica. Devido ao alto poder de difusão do vírus e aos impactos econômicos provocados pela doença, os países e áreas livres de febre aftosa estabelecem fortes barreiras à entrada de animais susceptíveis e seus produtos oriundos de regiões com febre aftosa. Assim, basta apenas um foco desta doença (uma propriedade atingida) para haver restrição ao mercado internacional, e até mesmo ao mercado nacional, já que animais e produtos de origem animal ficam proibidos de serem comercializados para países livres ou áreas livres de febre aftosa. Essas barreiras têm efeitos negativos sobre a pecuária e na economia do país, com graves consequências sociais.

 

Área Livre

O Ceará é uma Área Livre de Febre Aftosa Com Vacinação, reconhecida pela Organização Mundial de Saúde Animal – OIE. Encontram-se nesta mesma condição sanitária outros 23 estados e o Distrito Federal.

 

Como combater a febre aftosa?

A vacinação tem papel fundamental na prevenção e erradicação da febre aftosa.
A forma mais eficiente, prática e barata de prevenção é por meio da vacinação dos bovinos e búfalos, durante as campanhas de vacinação que ocorrem a cada seis meses, sempre em maio e novembro. Na etapa de maio é obrigatória a vacinação dos bovinos e búfalos, independente da idade dos animais.

Além da vacinação, outra estratégia fundamental é a vigilância sanitária, com destaque para o cadastramento do setor pecuário e o controle do trânsito de animais, visando impedir que animais contaminados entrem no Estado. Por isso são feitas as fiscalizações do transporte animais.

 

Procedimentos na Campanha de Vacinação

As Campanhas de Vacinação Contra Febre Aftosa ocorrem nos meses de maio e novembro. A vacinação e sua comprovação são obrigatórias. A comprovação deve ser feita até o dia 30 de novembro nos Núcleos Locais da ADAGRI ou EACs (EMATERCE ou Secretarias de Agricultura do município);

O produtor deve comprar a vacina nas casas agropecuárias. Ao comprar a vacina deve obter a Nota Fiscal de compra da vacina e o Comprovante de Vacinação e Atualização Cadastral.

A dose da vacina é de 5 ml para todos os animais, independente do peso e tamanho. A vacinação somente deve ser realizada em bovinos e búfalos.

Preencher a Declaração de Vacinação e Atualização Cadastral, relacionando corretamente a quantidade de animais existentes e de animais vacinados, por sexo e por idade. A quantidade de animais relacionada no Comprovante será cadastrada na ADAGRI e, portanto, deve ser exatamente igual ao existente na propriedade. Assim, o produtor deve aproveitar a vacinação para contagem dos animais e, somente depois, preencher a Declaração.

Para fazer a declaração da vacinação nos Núcleos Locais da ADAGRI e EACs: levar a Declaração de Vacinação e Atualização Cadastral e a Cópia da Nota Fiscal da compra da vacina.

Se mais de um produtor fizer a vacinação em conjunto, deve ser preenchido uma Declaração para cada produtor.

Se o produtor tiver mais de uma propriedade, deve ser preenchido uma Declaração para cada uma delas.

Se numa mesma propriedade tiver a criação de bovinos e búfalos, preencher uma única Declaração, entretanto informar o quantitativo por idade e sexo para cada espécie de animal.

Qualquer dúvida, procure esclarecimento nos Núcleos Locais de sua região.

 

Recomendações

a) Sempre conservar a vacina em local resfriado, na geladeira ou caixa isotérmica com gelo; nunca expor ao sol. Somente transportar a vacina da loja agropecuária até a propriedade em caixa isotérmica com gelo, mantendo-a refrigerada até o momento da aplicação.

b) Aplicar a vacina com agulhas e seringas bem limpas e desinfetadas para evitar contaminações (antes de usar, deixe a seringa e agulhas em água fervente por 10 minutos). Agite bem o frasco antes de usar. Aplique com calma a vacina nos animais.

c) A dose a ser aplicada é de 5 ml, para todas as idades, tamanho e peso do animal. Essa é a dose correta, nunca aplique menos do que essa dosagem.

d) Aplicar a vacina na tábua do pescoço, via subcutânea ou intramuscular. Evite aplicar no posterior (“traseiro”) do animal que é região de carne nobre.

e) Realizar a vacinação o quanto antes, não deixando para os últimos dias da campanha.

f) E ter o cuidado de não deixar para comprovar nos últimos dias

 

Obrigatoriedade da Vacinação e da Comprovação

A aquisição e aplicação da vacina contra a febre aftosa é de responsabilidade dos proprietários dos animais. A vacinação e a comprovação são obrigatórias, estando previstas em legislação estadual.

A não vacinação ou não comprovação implica em multa mínima de 05 UFIRCE variando conforme o número de animais.

 

Comprovação online

O produtor pode realizar a comprovação da vacinação pela internet, acessando a página da ADAGRI (www.adagri.ce.gov.br). Será feita em duas etapas: 1°) cadastro da venda da vacina pelo revendedor e 2°) comprovação pelo produtor. Ao acessar o link na página da ADAGRI, haverá instrutivo sobre esta forma de comprovação. O produtor somente conseguirá efetuar a comprovação pela internet após o revendedor também ter cadastrado a venda da vacina.

 

Atualização do Cadastro

Dados corretos no cadastro são fundamentais para a defesa sanitária animal, por isso a Declaração de Vacinação e Atualização Cadastral é também utilizado para a atualização do cadastro do produtor no banco de dados da ADAGRI. Assim, todo proprietário de bovinos e búfalos é obrigado a informar a relação de todos os animais existentes na propriedade, preenchendo corretamente a declaração.

 

Transporte de Animais

Importante: durante a campanha de vacinação, o transporte de bovinos e búfalos somente será autorizado após a realização da vacinação e da comprovação, tendo que aguardar o prazo previsto para movimentação, após a aplicação da vacina. O transporte de animais somente deve ser realizado com a GTA – Guia de Trânsito Animal. A GTA deve ser retirada para toda movimentação de animais (entrada e saída da propriedade), mesmo quando realizada dentro do mesmo município e entre vizinhos.

 

Rebanho Bovídeo do Ceará

Conforme dados obtidos na etapa de vacinação de nov/16, o Estado do Ceará possui um rebanho de 2.474.634 de bovinos e 1.381 búfalos, distribuídos em 179.035 explorações pecuárias.

 

Coordenação Estadual do Programa de Erradicação da Febre Aftosa

 

Finalidade

Estabelecer e executar medidas de segurança que previnam a introdução da febre aftosa, dando atendimento imediato a qualquer suspeita da enfermidade e a erradicação de focos que venham a ocorrer no Estado do Ceará.

 

Ações desenvolvidas

Cadastramento das propriedades com espécies suscetíveis (bovinos, bufalinos, ovinos, caprinos e suínos);

Vigilância sanitária;

Campanhas de vacinação contra febre aftosa;

Controle do trânsito de animais suscetíveis bem como dos produtos de origem animal;

Fiscalização de aglomerações de animais (exposições, leilões, feiras de animais, dentre outros);

Atendimento a suspeitas de enfermidades confundíveis com a febre aftosa;

Elaboração de normas sanitárias;

Execução de medidas que assegurem ao rebanho cearense a condição de “área livre de febre aftosa”;

Educação sanitária, visando orientação de produtores na prevenção da febre aftosa.

 

Peste Suína

Histórico
As atividades de combate à Peste Suína Clássica – PSC foram iniciadas em zonas selecionadas prioritariamente segundo a importância econômica da região produtora de suídeos e a existência de condições epidemiológicas favoráveis para a obtenção de zonas livres, com o propósito final de erradicação da doença no Território Nacional.
O Programa Nacional de Controle e Erradicação da Peste Suína Clássica foi implantado em 1992, inicialmente em municípios contíguos pertencentes aos estados do Rio Grande do Sul, Santa Catarina e Paraná. De forma progressiva, o Programa foi estendido aos outros municípios desses três estados e, posteriormente, aos demais estados brasileiros.
Em 04 de janeiro de 2001, através da Instrução Normativa nº 1, o Ministro de Estado da Agricultura, Pecuária e Abastecimento declarou a região formada pelos Estados do Rio Grande do Sul, Santa Catarina, Paraná, São Paulo, Minas Gerais, Mato Grosso do Sul, Mato Grosso, Goiás, Tocantins, Rio de Janeiro, Espírito Santo, Bahia, Sergipe e Distrito Federal como Zona Livre de Peste Suína Clássica.

 

Justificativa
Por mais rigorosas que sejam as medidas sanitárias de proteção adotadas por um país, região ou zona livre de uma doença, não se tem a garantia absoluta da não introdução ou reintrodução do agente infeccioso.
Na atualidade, em decorrência dos avanços tecnológicos, intensificou-se o trânsito internacional de pessoas, animais, materiais de multiplicação animal, produtos e subprodutos de origem animal, aumentando o risco da disseminação de doenças entre os países.
Quando uma doença é introduzida em um país ou zona até então livres, as ações a serem adotadas objetivando a sua erradicação deverão ocorrer de forma enérgica, rápida e eficaz. Para isto, torna-se necessário manter uma organização adequada, pessoal treinado, respaldo legal, equipamentos e materiais adequados e fundos financeiros suficientes.
A Peste Suína Clássica é classificada como doença da lista A da Organização Mundial de Sanidade Animal – OIE e sua ocorrência acarreta graves conseqüências ao bem estar animal, à produção suinícola, às exportações de animais e seus produtos e ao meio ambiente. Esta enfermidade é altamente transmissível, apresenta grande poder de difusão e especial gravidade, que pode estender-se além das fronteiras nacionais, trazendo prejuízos socioeconômicos e sanitários graves, dificultando ou impossibilitando o comércio internacional de animais e produtos de origem animal.

 

Objetivo
Orientar as ações e procedimentos para a precoce e imediata notificação e confirmação de suspeitas de Peste Suína Clássica no Território Nacional, adotando as medidas de defesa sanitária, visando a sua erradicação, no menor espaço de tempo e à retomada da condição sanitária de livre da PSC. Para se alcançar este objetivo, torna-se imprescindível dispor-se de um PLANO DE CONTINGÊNCIA que estabeleça, passo a passo, todas as medidas sanitárias necessárias.

 

 PLANO DE CONTINGÊNCIA PARA PESTE SUÍNA CLÁSSICA

 

Raiva dos Herbívoros

A Doença

A raiva dos herbívoros é responsável por enormes prejuízos econômicos diretos. Na América Latina, o prejuízo é da ordem de 30 milhões de dólares/ano, sendo que no Brasil este valor se aproxima de 15 milhões de dólares, com a morte de cerca de 40.000 cabeças bovinas. Os prejuízos indiretos, no Brasil, estão calculados em 22,5 milhões de dólares.
Ressalta-se que esta situação ocorre na América Latina em função da presença do morcego hematófago Desmodus rotundus apenas na faixa compreendida entre o México e a região central da Argentina, sendo esta espécie de quiróptero a mais importante na transmissão na raiva dos herbívoros.

 

Sintomas da raiva em herbívoros

O período de incubação é variável, porém o mais comum é entre 25 e 90 dias. Depende da susceptibilidade do animal, do estado imunitário, da idade, do local da mordedura e da quantidade de vírus inoculado.

 

Sintomas em bovinos

A forma mais freqüente em bovinos é a paralítica. Os sintomas iniciais são: isolamento do animal, tristeza, hiperexcitabilidade. A seguir, surgem sintomas que sugerem engasgo, hipersalivação, tremores musculares, paralisia dos membros posteriores, os animais caem e apresentam movimentos de pedalagem; a morte ocorre entre 3 e 5 dias do início dos sintomas.

 

Sintomas em eqüideos

Prurido intenso no local de penetração do vírus, intranqüilidade, apetite depravado, retroversão patológica dos lábios, andar cambaleante e incoordenação motora.
Medidas de Controle

Para o adequado controle da raiva dos herbívoros, três medidas devem ser adotadas sistematicamente: vacinação, controle populacional do morcego hematófago e atendimento de foco.

 

Vacinação

O vírus da raiva é um vírus que possui RNA, pertencente à família Rhabdoviridae, gênero Lyssavirus.O animal deve estar hígido, no momento da vacinação, para que outros processos metabólicos e patológicos não interfiram na resposta imunológica. Os cuidados de vacinação devem ser adequados quanto à via de aplicação, dose, tipo de vacina e, principalmente, conservação do produto, tanto no momento da vacinação
como desde a sua produção.
Controle da população de morcegos hematófagos

As condições de meio ambiente existentes no Brasil vêm favorecendo o aumento da população de morcegos hematófagos. Considerando a circulação do vírus da raiva entre as populações de quirópteros (ciclo aéreo da raiva), e a importância do morcego hematófago na epidemiologia desta doença nos herbívoros, medidas criteriosas e efetivas de controle devem ser seguidas. Atualmente, a medida oficial de controle adotada baseia-se no uso da pasta vampiricida (à base de substâncias anticoagulantes), seja nos morcegos hematófagos ou nas mordeduras nos animais agredidos.

 

Atendimento de focos

Quando da comunicação de um caso suspeito de raiva em herbívoros, deve ser feita uma visita à propriedade e entrevistas com as pessoas ali residentes e/ou presentes, para que se conheçam pormenores da ocorrência da raiva. Deve ser feita também a avaliação da sintomatologia dos animais suspeitos e exames clínicos de todos os animais do rebanho que estejam apresentando sintomas. A colheita de material para exame laboratorial também é indispensável. Somente exame laboratorial pode confirmar ou descartar o diagnóstico clínico.

 

Gripe Aviária

A Doença

A gripe aviária é uma doença ocasionada pelo vírus da influenza (gripe) tipo A,cujas cepas ou subtipos são classificados de baixa ou de alta patogenicidade, de acordo com a capacidade de provocarem doença leve ou grave nas aves. O vírus da influenza tipo A pode infetar uma grande variedade de espécies animais, incluindo humanos, eqüinos, suínos, mamíferos marinhos e aves. Todas as aves são consideradas suscetíveis à infecção, embora algumas espécies sejam mais resistentes que outras. A doença provoca vários sintomas nas aves, os quais variam de uma forma leve até uma doença altamente contagiosa e extremamente fatal que pode resultar em grandes epidemias. Esta é conhecida como “gripe aviária de alta patogenicidade” e se caracteriza por início súbito, sintomas graves e morte rápida, com taxa de mortalidade próxima a 100%. Existem vários subtipos do vírus da influenza tipo A que infetam as aves, mas todos os surtos da forma de maior patogenicidade são causados pelos subtipos H5 e H7.

 

Transmissão

A transmissão do vírus entre diferentes espécies de aves dá-se por contatos diretos ou indiretos de aves domésticas com aves aquáticas migratórias (principalmente patos selvagens), as quais são reservatórios naturais do vírus e também mais resistentes às infecções, constituindo assim a principal causa das epidemias. A exposição direta a aves infetadas ou a suas fezes (ou à terra contaminada com fezes) pode resultar na infecção humana. As aves e as pessoas podem ser infetadas por inalação ou ingestão do vírus presente nas fezes e secreções (corrimento nasal, espirro, tosse) das aves infetadas. Ovos contaminados constituem outra fonte de infecção de galinhas, principalmente nos incubatórios de pintinhos, visto que o vírus pode ficar presente durante 3 a 4 dias na casca dos ovos postos por aves contaminadas. Não foi evidenciada transmissão pela ingestão de ovos. A transmissão também se dá pelo contato com ração, água, equipamentos, veículos e roupas contaminadas.

 

Observações

O vírus é sensível ao calor (56ºC por 3 horas ou 60ºC por 30 minutos) e desinfetantes comuns, como formalina e compostos iodados. Podem sobreviver em temperaturas baixas, em esterco contaminado por pelo menos três meses. Na água, o vírus pode sobreviver por até 4 dias à temperatura de 22ºC e mais de 30 dias a 0ºC. Para as formas de alta patogenicidade (H5 e H7), estudos demonstraram que um único grama de esterco contaminado pode conter vírus suficiente para infetar milhões de aves.

 

Disseminação

O vírus pode se espalhar facilmente de uma granja para outra. Um grande número de vírus é eliminado nas fezes das aves, contaminando a terra e o esterco. Os vírus respiratórios, quando inalados, podem propagar-se de ave para ave, causando infecção. Os equipamentos contaminados, veículos, forragem (pasto, alimento), viveiros ou roupas – principalmente sapatos – podem carrear o vírus de uma fazenda para outra. O vírus também pode ser carreado nos pés e corpos de animais, como roedores, que atuam como “vetores mecânicos” para sua propagação.As fezes de aves selvagens infetadas podem servir de fonte de vírus para as aves comerciais e domésticas (de quintais). O risco de o vírus vir a ser transmitido de aves selvagens para aves domésticas é maior quando as aves domésticas estão livres, compartilham o reservatório de água com as aves selvagens ou usam um reservatório de água que pode tornar-se contaminado por excreções de aves selvagens infetadas. Outra fonte de disseminação são as aves vivas, quando comercializadas em aglomerados sob condições insalubres. O comércio internacional de aves domésticas vivas pode servir de eficiente forma de disseminação do vírus de um país para outro país. Aves migratórias podem carrear o vírus por longas distâncias, como ocorrido anteriormente na difusão internacional da influenza aviária de alta patogenicidade. Aves aquáticas migratórias – principalmente patos selvagens – constituem o reservatório natural dos vírus da influenza aviária e são mais resistentes à infecção, podendo carrear o vírus por grandes distâncias e eliminá-los nas fezes, ainda que desenvolvam apenas doença leve. De outra parte, os patos domésticos, os perus, os gansos e diversas outras espécies criadas em granjas comerciais ou quintais são suscetíveis a infecções letais.

 

Sintomas

Problemas respiratórios (tosse, espirros, corrimento nasal), fraqueza e complicações como pneumonia. A doença causada pelos subtipos H5 e H7 do vírus da influenza aviária (classificados como vírus de influenza aviária de alta patogenicidade) podem causar quadros graves da doença, com manifestações neurológicas (dificuldade de locomoção) e outras (edema da crista e barbela, nas juntas, nas pernas, bem como hemorragia nos músculos), resultando na alta mortalidade das aves. Em alguns casos, as aves morrem repentinamente, antes de apresentarem sinais da doença. Nesses casos, a letalidade pode ocorrer em 50 a 80% das aves. Nas galinhas de postura observa-se diminuição na produção de ovos, bem como alterações na casca dos mesmos, deixando-as mais finas. O tempo de aparecimento dos sintomas após a infecção pelo vírus da influenza depende do subtipo do vírus. Em geral os sintomas aparecem 3 dias após a infecção pelo vírus da influenza, podendo ocorrer a morte da ave. Em alguns casos esse tempo é menor que 24 horas e em outros pode chegar a 14 dias. Após a infecção, as galinhas eliminam o vírus nas fezes por cerca de 10 dias e as aves silvestres por cerca de 30 dias. Depois desse período, as aves que não morreram pela infecção podem desenvolver imunidade contra o vírus.

 

Medidas de Controle

a) destruição rápida de todas as aves infetadas ou expostas à infecção através de contatos com aves doentes ou suspeitas;
b) descarte das carcaças;

c) quarentena e desinfecção rigorosa das granjas com aves infetadas pelo vírus;
d) restrições ao transporte de aves domésticas vivas, tanto no próprio país como entre paises.

A Organização Mundial de Saúde (OMS) recomenda aos países afetados pela influenza humana e aviária as seguintes medidas:

1- Utilização de equipamentos adequados para proteção pessoal dos abatedores
e transportadores de aves, tais como:
a) roupas de proteção, de preferência macacões e aventais impermeáveis ou roupas cirúrgicas com mangas longas e aventais impermeáveis;
b) luvas de borracha, que possam ser desinfetadas;
c) máscaras N95 de preferência 1 ou máscaras cirúrgicas 2 ;
d) óculos de proteção;
e) botas de borracha ou de poliuretano que possam ser desinfetadas ou proteção descartável para os pés.

2- Lavagem freqüente das mãos com água e sabão. Os abatedores e transportadores devem desinfetar suas mãos depois de cada operação.

3- A limpeza do ambiente nas áreas de abate, usando EPI (equipamentos de proteção individual).

4- Todas as pessoas expostas a aves infetadas ou a fazendas sob suspeita devem ser monitoradas pelas autoridades sanitárias locais.

5- Informação imediata ao serviço de saúde sobre o aparecimento de sintomas tais como dificuldade de respirar, conjuntivite, febre, dor no corpo ou outros sintomas de gripe. Pessoas com alto risco de complicações graves de influenza (imunodeprimidos, com 60 anos e mais de idade, com doenças crônicas de coração ou pulmões) devem evitar trabalhar com aves com suspeita de infecção.

6- Coleta, para investigação sobre a presença e as características moleculares do vírus da influenza, as seguintes partes ou órgãos de animais, inclusive suínos: sangue e post mortem (conteúdo intestinal, swab anal e oro-nasal, traquéia, pulmão, intestino, baço, rins, fígado e coração).

No Brasil, a vigilância da influenza está implantada desde o ano 2000. Baseia-se na estratégia de vigilância sentinela, composta por unidades de saúde/pronto atendimento e laboratórios. Esta rede informa semanalmente a proporção de casos de síndrome gripal atendidos nas unidades sentinela e os tipos de vírus respiratórios que estão circulando em sua área de abrangência. Para dar suporte a esse sistema, desenvolveu-se um sistema de informação, o SIVEP – Gripe, com transmissão de dados on line, garantindo assim a disponibilização dos dados em tempo real. Para o diagnóstico laboratorial são realizados testes específicos em amostras de secreção nasofaríngea, coletada por aspirado nasofaríngeo e/ou swab combinado.

 

 PLANO DE CONTINGÊNCIA PARA INFLUENZA AVIÁRIA E DOENÇA DE NEWCASTLE

 

 

Brucelose Bovina

Agente

Brucella abortus.

 

Espécies Susceptíveis

Mamíferos domésticos ( principalmente bovinos e bubalinos) e silvestres (camelídeos, cervídeos, lebres).

 

Sinais Clínicos e Lesões Brucelose Bovina

A principal manifestação clínica é o aborto, tipicamente no terço final da gestação. Após o primeiro aborto, são comuns a presença de natimortos, o nascimento de bezerros fracos e complicações como a retenção de placenta e a metrite.
Nos machos existe uma fase inflamatória aguda, seguida de cronificação assintomática. Pode ocorrer orquite uni ou bilateral, transitória ou permanente, epididimite seminal, vesiculite ou abscessos testiculares, levando à infertilidade.
Artrite e higromas podem ocorrer especialmente em infecções crônicas.
Em muitos casos, o rebanho permanece infectado por anos ou indefinidamente, sem manifestação de quaisquer sinais clínicos.

 

Vigilância

Objetivos da vigilância: O Programa Nacional de Controle e Erradicação da Brucelose e da Tuberculose Animal (PNCEBT) tem como objetivo reduzir a prevalência e a incidência da brucelose e da tuberculose, visando a erradicação.

 

Estratégias: São adequadas à classificação de cada Unidade da Federação (UF) quanto ao grau de risco para brucelose, conforme estabelecido no Capítulo XVII da IN SDA nº 10/2017, e incluem realização de vigilância, eliminação de casos, controle ou erradicação de focos, estudos epidemiológicos de prevalência e certificação voluntária de propriedades livres.

 

População-alvo da vigilância: Bovinos e Bubalinos.

 

Situação Epidemiológica: Doença presente no país.

 

Normas oficiais vigentes

-IN SDA nº 10, de 03 de março de 2017.

-IN SDA nº 30, de 7 de junho de 2006.

 

Transmissão

Direta: via oral, sendo a principal fonte de infecção a vaca prenhe que elimina grandes quantidades do agente no aborto ou parto (placenta, feto e fluidos fetais) e em todo o período puerperal. O agente é eliminado no leite, sendo essa uma importante fonte de transmissão para humanos.

 

Indireta: água, pastagens, alimentos e fômites contaminados.

 

Período de Incubação: variável, podendo ser de poucas semanas a anos.

 

Observação: é uma zoonose, altamente patogênica para humanos, podendo ser transmitida pelo contato com restos placentários, fluidos fetais e carcaças de animais, tendo forte caráter ocupacional, e o agente deve ser manuseado sob condiçoes apropriadas de proteção. O grande risco para a saúde pública decorre da ingestão de leite cru ou de produtos lácteos não submetidos a tratamento térmico oriundos de animais infectados.

 

Critério de Notificação

A IN MAPA nº 50/2013 estabelece a notificação imediata ao SVO de casos confirmados de brucelose e o regulamento técnico do PNCEBT instituído na IN SDA nº 10/2017 estabelece que o médico veterinário habilitado (MVH) e os laboratórios credenciados devem notificar ao SVE resultados de teste de diagnóstico positivos ou inconclusivos em até um dia útil.

 

Diagnóstico

O diagnóstico deve ser realizado por MVH ou laboratório da rede credenciada (Capítulo VI – IN SDA 10/2017).
-Teste de rotina: Teste do Antígeno Acidificado Tamponado (AAT).
-Testes confirmatórios: Teste do 2-Mercaptoetanol (2-ME), Teste de Polarização Fluorescente (FPA) ou Fixação de Complemento (FC).
(OBS:resultados classificados como reagentes nos laudos laboratoriais são considerados positivos)

 

Definição de Caso

Caso Provável

-bovino/bubalino positivo ao teste de rotina (AAT) ou inconclusivo nos testes confirmatórios (2-ME ou FPA), podendo ser submetido a um outro teste confirmatório (2-ME ou FPA) ou eliminação do animal; OU

– diagnóstico laboratorial positivo em achado de lesões de matadouro somente para bovino/bubalino com origem em UF que adota a estratégia de saneamento obrigatório de foco, cujo Plano de Ação foi aprovado pelo DSA (os animais vivos da propriedade de origem devem ser submetidos a testes para confirmação de foco, conforme critérios estabelecidos na IN 10/2017).

 

Caso Confirmado

– caso provável (positivo ao teste de rotina AAT ou inconclusivo em teste confirmatório 2-ME/FPA) eliminado sem diagnóstico confirmatório OU

– bovino/bubalino apresentando: um resultado positivo em teste confirmatório (2-ME, FC, FPA), OU dois resultados inconclusivos consecutivos em teste confirmatório (2-ME ou FPA).

Foco: Propriedade onde foi identificada a presença de pelo menos um caso confirmado por qualquer dos critérios anteriores.

Caso Descartado: Caso provável que não atendeu aos critérios de confirmação de caso.

 

Medidas a Serem Aplicadas

As medidas aplicáveis estão descritas na IN 10/2017.
Vacinação obrigatória de fêmeas bovinas e bubalinas, na faixa etária de três a oito meses, conforme Cap. III. Nas UFs classificadas como A, conforme estabelecido no Capítulo XVII, exclui-se a obrigatoriedade da vacinação contra a brucelose.
Os casos confirmados devem ser identificados com marcação específica na face, isolados, retirados da produção leiteira e, em no máximo 30 dias do diagnóstico, ser submetidos à eutanásia na propriedade ou abate em estabelecimento sob inspeção, conforme condições definidas no Cap. IX.
Exigência de resultados negativos de brucelose para trânsito de animais em situações definidas no Cap. XV.
O saneamento obrigatório de focos (Cap. XIII) pode ser aplicado de acordo com a respectiva classificação da UF (Cap. XVII).

 

Encerramento de Foco/Conclusão das Investigações

Os casos confirmados deverão ser eliminados sempre sob a supervisão do SVO (abate sanitário em matadouros com inspeção ou eutanásia na propriedade).
Após eliminação do caso confirmado, a UF que instituiu em Plano de Ação o saneamento obrigatório do foco, deve realizar os procedimentos conforme disposto no Capítulo XIII da IN 10/2017.
Nas UFs onde a estratégia de saneamento obrigatório de focos ainda não é adotada, o foco pode ser encerrado logo após a eliminação dos casos confirmados.

 

Tuberculose Bovina

Agente

Mycobacterium bovis.

 

Espécies Susceptíveis

Mamíferos domésticos (bovinos são os hospedeiros verdadeiros) e algumas espécies silvestres.

 

Sinais Clínicos e Lesões

A tuberculose é uma doença crônica debilitante em bovinos e bubalinos, normalmente assintomática em sua fase inicial. A detecção de casos clínicos não é muito comum, havendo predomínio de manifestações pouco específicas.
Sinais clínicos: fraqueza, perda de apetite e peso, febre flutuante, dispneia e tosse intermitente, sinais de pneumonia de baixo grau, diarreia, linfonodos aumentados e, em alguns casos, supurados.
Lesões compatíveis: lesões post-mortem como granuloma (caseoso ou calcificado) nos linfonodos da cabeça e tórax, no pulmão, fígado, baço e nas superfícies (serosas) das cavidades do corpo.

 

Vigilância

Objetivos da vigilância: O Programa Nacional de Controle e Erradicação da Brucelose e da Tuberculose Animal (PNCEBT) tem como objetivo reduzir a prevalência e a incidência da brucelose e da tuberculose, visando a erradicação.
Estratégia: São adequadas à classificação de cada Unidade da Federação (UF) quanto ao grau de risco para tuberculose, conforme estabelecido no Capítulo XVII da IN SDA nº 10/2017, e incluem realização de vigilância, eliminação de casos, controle ou erradicação de focos, estudos epidemiológicos de prevalência e certificação voluntária de propriedades livres.

 

População Alvo da Vigilância: Bovinos e Bubalinos.

 

Situação Epidemiológica: Doença presente no país.

 

Normas oficiais vigentes:

-IN SDA nº 10, de 03 de março de 2017

IN SDA nº 30, de 7 de junho de 2006

 

Transmissão:

Direta: Via aérea e oral, através de aerossóis (mais importante).

Indireta: Leite, água, alimentos e fômites contaminados.

Período de Incubação: Os sinais clínicos da tuberculose geralmente levam meses para se desenvolver.

Observação: É uma zoonose. O grande risco para a saúde pública decorre da ingestão de leite cru ou de produtos lácteos não submetidos a tratamento térmico oriundos de animais infectados.

 

Critério de Notificação

A IN MAPA nº 50/2013 estabelece a notificação imediata ao SVO de casos confirmados de tuberculose e o regulamento técnico do PNCEBT instituído na IN SDA nº 10/2017 estabelece que o médico veterinário habilitado (MVH) e os laboratórios credenciados devem notificar ao SVE resultados de teste de diagnóstico positivos ou inconclusivos em até um dia útil.

 

Diagnóstico

O diagnóstico deve ser realizado por MVH ou oficial, conforme descrito no Capítulo VIII da IN 10/2017.
Os testes de rotina para o diagnóstico da tuberculose são o teste cervical simples (TCS), o teste da prega caudal (TPC) e o teste cervical comparativo (TCC), sendo que este último pode ser utilizado como teste confirmatório em animais com resultados positivos* ou inconclusivos nos demais testes. Esses são testes para detecção de resposta imunológica/hipersensibilidade que utilizam a tuberculinização intradérmica (PPD bovina e aviária) em bovinos e bubalinos com idade igual ou superior a seis semanas.
(*resultados classificados como reagentes nos laudos laboratoriais são considerados positivos).

 

Fefinição de Caso

 

Caso Provável

– bovino/bubalino positivo a TPC e TCS ou inconclusivo em teste TCS ou TCC, podendo ser submetido ao teste confirmatório TCC ou eliminação do animal; OU

– diagnóstico laboratorial positivo em achado de lesões de matadouro somente para bovino/bubalino com origem em UF que adota a estratégia de saneamento obrigatório de foco, cujo Plano de Ação foi aprovado pelo DSA (os animais vivos da propriedade de origem devem ser submetidos a testes para confirmação de foco, conforme critérios estabelecidos na IN 10/2017).

 

Caso Confirmado

– caso provável (positivo a teste de rotina TPC e TCS ou inconclusivo em TCS/TCC) eliminado sem diagnóstico confirmatório OU

– bovino/bubalino apresentando: um resultado positivo em teste confirmatório (TCC) OU dois resultados inconclusivos consecutivos em teste confirmatório (TCC).

 

Foco: propriedade onde foi identificada a presença de pelo menos um caso confirmado por qualquer dos critérios anteriores.

 

Caso Descartado: caso provável que não atendeu aos critérios de confirmação de caso.

 

Medidas a Serem Aplicadas

As medidas aplicáveis estão descritas em detalhes na IN 10/2017.
Os casos confirmados devem ser devidamente identificados com marcação específica na face, isolados, retirados da produção leiteira e, em no máximo 30 dias do diagnóstico, ser submetidos à eutanásia na propriedade ou abate em estabelecimento de inspeção, conforme condições definidas no Cap. IX.
Exigência de resultados negativos de tuberculose para trânsito de animais em situações definidas no Cap. XV.
O saneamento obrigatório de focos (Cap. XIV) pode ser aplicado de acordo com a respectiva classificação da UF (Cap. XVII).

 

Encerramento de Foco/Conclusão das Investigações

Os casos confirmados deverão ser eliminados sempre sob a supervisão do SVO (abate sanitário em matadouros com inspeção ou eutanásia na propriedade).
Após eliminação do caso confirmado, a UF que instituiu em Plano de Ação o saneamento obrigatório do foco, deve realizar os procedimentos conforme disposto no Capítulo XIV da IN 10/2017.
Nas UFs onde a estratégia de saneamento obrigatório de focos ainda não é adotada, o foco pode ser encerrado logo após a eliminação dos casos confirmados.