Adagri implanta medidas fitossanitárias para cultivo de algodão no Ceará

21 de julho de 2020 - 22:19

A Agência de Defesa Agropecuária do Ceará (Adagri) estabeleceu medidas fitossanitárias obrigatórias, visando a prevenção e o controle da praga bicudo-do-algodoeiro e critérios para o cultivo de algodão no estado do Ceará. Como parte dessas medidas, foi publicada a Portaria n° 022/2020, que regulamenta o processo.

Através da parceria com a Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária (Embrapa) e o Instituto Federal do Ceará (IFCE), há dois anos, o Governo do Ceará lançou o Programa de Implantação da Cultura do Algodão no Ceará. Atualmente o Programa é coordenado pela Secretaria do Desenvolvimento Econômico e Trabalho (Sedet) e conta com a atuação da  Adagri.

A Agência é autoridade fitossanitária responsável pelas fiscalizações que envolve a prevenção e o controle do bicudo-do-algodoeiro, praga que pode causar grandes perdas na produção, devendo assim ser prioridade no planejamento do controle integrado de pragas na lavoura.

Segundo a presidente da Adagri, Vilma Freire, para o sucesso da revitalização da cultura do algodão no estado do Ceará é fundamental o produtor executar as medidas legais. Isso minimizará a disseminação da praga na cultura e consequentemente a redução das perdas de produção, tornando esta uma atividade atrativa e rentável para o produtor cearense”, destaca.

Conforme a Portaria, os principais pontos de atuação da Agência são:

– Cadastro das Unidades de Produção: Determinar a obrigatoriedade dos proprietários, arrendatários ou ocupantes a qualquer título de propriedade produtora de algodão, cadastrarem as unidades de produção até 30 (trinta) dias após o plantio junto ao Núcleo Local (NL) e Escritório de Atendimento à Comunidade (EAC) da ADAGRI de sua região.

– Fiscalização do controle do bicudo-do-algodoeiro: O proprietário, arrendatário ou ocupante a qualquer título de propriedade produtora de algodão fica obrigado a controlar a praga bicudo-do-algodoeiro durante todo o ciclo da cultura.

– Fiscalização da eliminação das soqueiras e tigueras: O proprietário, arrendatário ou ocupante a qualquer título de propriedade produtora de algodão fica obrigado a realizar a eliminação das soqueiras e tigueras por meio físico, mecânico ou químico, isolados ou conjuntamente, no prazo 30 (trinta) dias após a colheita.

– Fiscalização do Vazio Sanitário: Estabelecer o Vazio Sanitário para a cultura do algodoeiro no estado do Ceará, no período de 01 de outubro a 31 de dezembro de cada ano.

A expectativa do Estado através Programa de Implantação da Cultura do Algodão no Ceará é colher 3.500 hectares este ano.