Acesso à Informação

A Lei Estadual de Acesso à Informação, Lei nº 15.175/2012, institui como princípio fundamental que o acesso à informação pública é a regra e o sigilo a exceção. Sua sanção representa mais um importante passo para a consolidação do regime democrático e para o fortalecimento das políticas de transparência pública. A legislação estadual vem complementar, no âmbito do Ceará, a Lei Geral de Acesso à Informação, Lei nº 12.527/2011.

A mencionada Lei Estadual e o Decreto Estadual n° 31.199/2013 determinam um rol mínimo de informações que devem estar divulgadas proativamente (transparência ativa) nos sítios institucionais dos órgãos e entidades, listadas nesta página. As informações de interesse do cidadão que não estejam disponíveis na forma ativa, podem ser solicitadas clicando nos links disponíveis na guia “Fale Conosco” (transparência passiva).
 

 

Perguntas Frequentes

 

Qual procedimento necessário para transportar uma carga de banana para outro estado?

 

1. As demandas chegam através da Célula de Gestão Documental do Gabinete do Governador e obedecem trâmites
administrativos durante o despacho. A Assessoria Jurídica faz os encaminhamentos necessários e os coloca em ordem para a assinatura pelo Governador. Em seguida, o documento é publicado no Diário Oficial do Estado.
2. O produtor deverá cadastrar a propriedade e a Unidade de Produção (UP) (2) na ADAGRI;
3. O Responsável Técnico deverá emitir o CFO e enviar para ADAGRI;
4. O Auditor Fiscal Estadual da ADAGRI, emitirá a Permissão de Trânsito de Vegetais (PTV) (3) e enviará para o Responsável Técnico;
5. O produtor/transportador deverá transportar a carga de banana de posse da PTV;
 
(¹) Certificado Fitossanitário de Origem (CFO):O Certificado Fitossanitário de Origem – CFO documento emitido na origem para atestar a condição fitossanitária da partida de plantas ou de produtos vegetais de acordo com as normas de sanidade vegetal do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento – MAPA
(²) Unidade de Produção (UP): É a área contínua, de tamanho variável e identificada por um ponto georreferenciado, plantada com a mesma espécie, cultivar, clone e estádio fisiológico, sob os mesmos tratos culturais e controle fitossanitário;
(³) Permissão de Trânsito de Vegetais (PTV): A PTV é o documento emitido para acompanhar o trânsito da partida de plantas ou produtos vegetais, de acordo com as normas de defesa sanitária vegetal, e para subsidiar, conforme o caso, a= emissão do Certificado Fitossanitário – CF e do Certificado Fitossanitário de Reexportação – CFR, com declaração adicional do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento – MAPA.
 

Fonte para consulta:
INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 28, DE 24 DE AGOSTO DE 2016 – MAPA
INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 33, DE 24 DE AGOSTO DE 2016 – MAPA

Relação de Informações Sigilosas

-Em atendimento ao disposto no art. 29 da Lei 15.175 de 28 de junho de 2012, o Comitê Setorial da Casa Civil, apresenta o rol de documentos classificados com grau de sigilo e rol de informações desclassificadas:

Informações Classificadas

AUTORIDADE CLASSIFICADORA: Comitê Gestor de Acesso à Informação – CGAI

 

Informações Desclassificadas:

Não há registro de informações desclassificadas até a presente data.

 

COMITÊ SETORIAL DE ACESSO À INFORMAÇÃO

 

Elmo Roberto Belchior Aguiar

Autoridade Titular do Órgão

Contato (85) 3108-2742

E-mail: presidencia@adagri.ce.gov.br

 

Rafael Fernandes de Alcântaras

Assessor Jurídico

Contato: (85) 3108-2753

E-mail: asjur@adagri.ce.gov.br

 

Vinícius Andrade de Sales

Ouvidor Setorial

Contato: (85) 3108-2758

E-mail: ouvidoria@adagri.ce.gov.br

 

Sheila Maria Barros de Oliveira

Ouvidor Substituto

Contato: (85) 3108-2758

E-mail: ouvidoria@adagri.ce.gov.br

 

Victor Coelho de Alencar

Responsável pelo Serviço de Informação ao Cidadão – SIC

Contato: (85) 3108-2759

E-mail: victor.coelho@adagri.ce.gov.br