SIE / Selo Arte
Em 14 de junho de 2018 a Lei nº 13.680 adicionou o art. 10-A à Lei n° 1.283/1950 para dispor sobre o processo de fiscalização de produtos alimentícios de origem animal produzidos de forma artesanal, permitindo assim que todo produto alimentício de origem animal que receba o Selo ARTE seja reconhecido e comercializado em todo território nacional.
Esta Lei promoveu adequação no processo de fiscalização dos produtos de origem animal produzidos de forma artesanal, permitindo a comercialização interestadual dos mesmos, desde que possuam serviço de inspeção (municipal, estadual ou federal). A lei definiu ainda que tais produtos, além de possuirem o selo do serviço de inspeção oficial, serão identificados por selo único com a indicação ARTE.
A Portaria Estadual Nº 054/2020 dispõe sobre a concessão do Selo Arte como competência da Agência de Defesa Agropecuária do Ceará – ADAGRI.
O que é o Selo Arte
É um certificado que assegura que o produto alimentício de origem animal foi elaborado de forma artesanal, com receita e processo que possuem características tradicionais, regionais ou culturais. Assegura-se que o produto atestado, possui propriedades organolépticas únicas e inerentes ao “fazer artesanal” próprio de uma determinada região.
Quais Vantagens de Solicitar Selo Arte para Seu Produto?
Agrega valor ao produto e amplia os limites de comercialização, uma vez que o mesmo poderá ser comercializado em todo território nacional.
A adoção de boas práticas agropecuárias e de fabricação por parte dos produtores artesanais, além do cumprimento dos requisitos sanitários estabelecidos e inspecionados pelo poder público, garantem a identidade, a qualidade e a segurança do produto.
Quem Pode Receber o Selo Arte?
Todos os produtos alimentícios de origem animal fabricados de forma artesanal e inspecionados pelo Serviço de Inspeção Oficial (Municipal – SIM, Estadual – SIE ou Federal SIF), que adotem as Boas Práticas de Fabricação – BPF e Boas Práticas Agropecuárias – BPA, podem receber o Selo Arte.
Requisitos Para Que os Produtos Sejam Considerados Artesanais
I- as matérias-primas de origem animal devem ser produzidas na propriedade onde a unidade de processamento estiver localizada ou devem ter origem determinada;
II. as técnicas e os utensílios adotados, que determinem as características do produto final, devem prescindir de dispositivos mecânicos ou eletrônicos, de forma a valorizar o trabalho humano em detrimento da automação.
III. o processo produtivo deve adotar boas práticas na fabricação de produtos artesanais com o propósito de garantir a produção de alimento seguro ao consumidor;
IV. as unidades de produção de matéria-prima, próprias ou de origem determinada, devem adotar boas práticas agropecuárias na produção artesanal;
V- o produto final deve ser individual, genuíno e manter a singularidade e as características tradicionais, culturais ou regionais do produto, sendo permitida variabilidade sensorial entre os lotes;
VI. o uso de ingredientes industrializados deve ser restrito ao mínimo necessário, vedada a utilização de corantes, aromatizantes e outros aditivos considerados cosméticos; e
VII. o processamento deve ser feito prioritariamente a partir de receita tradicional, que envolva técnicas e conhecimentos de domínio dos manipuladores.
Requisitos para Obtenção do Selo Arte
A- Cadastro no Sistema Nacional de Cadastro de Serviços de Inspeção, Estabelecimentos e Produtos do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento;
B- Relatório de fiscalização, emitido pelo Serviço Oficial, que comprove o atendimento às Boas Práticas Agropecuárias, cuja a verificação será realizada pelo SENAR;
C- Memorial descritivo do processo de fabricação, controle de qualidade, armazenamento e transporte, além da descrição das características específicas do produto, demonstrando atendimento aos requisitos estabelecidos para os produtos artesanais. A verificação se o queijo é ou não artesanal, será feita pelo SENAI.
D- Preencher corretamente os dados solicitados no sistema do Selo Arte no site da ADAGRI.
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