Veterinários Habilitados – MAPA

Controle de Trânsito Animal

Introdução

O Ministério da Agricultura prevê, no Decreto nº 5.741, de 30 de março de 2006, a fiscalização do trânsito de animais. Seja qual for a via de trânsito, a apresentação de documentação é obrigatória.
Para o transporte de animais, é imprescindível que estejam acompanhados da Guia de Trânsito Animal (GTA), exceto cães e gatos (atestado clínico).
A GTA é o documento oficial utilizado para o transporte de animais tendo como principal finalidade, a rastreabilidade, além da prevenção da entrada de doenças no estado.
Para a emissão da GTA, é indispensável que os animais estejam acompanhados da documentação sanitária, que será exigida de acordo com a espécie e a finalidade do transporte.
Cada espécie animal possui uma norma específica para a emissão da guia de trânsito. No Estado do Ceará por meio da Portaria Nº 752/2015, de 12 de Novembro 2015, a ADAGRI disciplina as exigências sanitárias para emissão da guia de trânsito animal – GTA e dá outras providências.
Segue link do Site do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento – MAPA para consulta dos manuais para preenchimento de GTA
http://www.agricultura.gov.br/assuntos/sanidade-animal-e-vegetal/saude-animal/transito-animal/transito-nacional

 

Autorizações e Habilitações para emissão de GTA

Habilitação de médicos veterinários para emissão de GTA

A habilitação para emissão de GTA de médico veterinário autônomo não vinculado ao serviço oficial de defesa sanitária animal é regulada pelo disposto na Instrução Normativa do MAPA N° 22, de 20/06/2013, e nos demais dispositivos legais relativos à defesa sanitária animal, cabendo ao Departamento de Saúde Animal – DSA, às Superintendências Federais de Agricultura – SFAs e aos Órgãos Executores de Defesa Sanitária Animal nas Unidades Federativas, promover e fiscalizar a execução dessas medidas.
Após atendidas as exigências de documentação, a habilitação será concedida ao médico veterinário por meio de Portaria publicada no Diário Oficial da União.
Para iniciar o processo de habilitação, o médico veterinário deverá apresentar nos escritórios da ADAGRI os seguintes documentos:

a) Fotocópia da Carteira do CRMV-CE;
b) Certidão negativa emitida pelo CRMV-CE;
c) Comprovante de endereço;
d) Anexos I, II e IV devidamente preenchidos e assinados, devendo o médico veterinário da ADAGRI avaliar a documentação e emitir o parecer conforme modelo do anexo III.

OBS 1: A emissão de GTA por médico veterinário privado para trânsito de ruminantes, só será permitida quando:
I – a finalidade for de participação ou saída de eventos pecuários para movimentação; e
II – não haja impedimento de ordem sanitária.

OBS 2: No anexo I, o veterinário autônomo deverá apresentar a listagem das propriedades assistidas os municípios, códigos das propriedades, nome do produtor e espécies existentes.

 

Atualização de habilitação de médicos veterinários para emissão de GTA

Os dados cadastrais, municípios e espécies habilitadas podem ser alterados a qualquer tempo e, para iniciar o processo, o habilitado deverá apresentar o anexo I e IV devidamente preenchidos e assinados.
OBS 1: O veterinário deverá anexar aos anexos, a certidão negativa emitida pelo CRMV-CE.

 

Cancelamento de habilitação de médicos veterinários para emissão de GTA

O cancelamento de habilitação de médicos veterinários junto ao MAPA deve ser solicitada de duas maneiras:

a) pelo profissional: Apresentação da Solicitação de cancelamento ou atualização de habilitação(anexo IV) preenchida e assinada; ou
b) pelo médico veterinário do Serviço Veterinário Oficial, por meio de processo administrativo.

 

Informações Importantes

Conforme a IN 22/2013, o Médico Veterinário habilitado só poderá emitir GTA nos municípios e para as espécies especificadas em Portaria expedida pela SFA.
Para atualização da relação da assistência de produtores em seu usuário do sistema informatizado, o médico veterinário autônomo deverá apresentar nos escritórios da ADAGRI e/ou envio para o e-mail institucional dos servidores o formulário padrão https://nuvem.adagri.ce.gov.br/index.php/s/uMAjp2tBDguXdgk?path=%2FGTA. Com isso, o serviço veterinário estadual atualizará no sistema informatizado a referida informação.
O trâmite da documentação, tanto para solicitação de habilitação quanto para alteração de Portaria, leva em média de 30 (trinta) dias para a conclusão.
Para os médicos veterinários que solicitam habilitação para atuar como RT de eventos agropecuários, além da habilitação para emissão de GTA, devem providenciar o seu credenciamento como responsável técnico de eventos agropecuários e apresentação da ART devidamente homologada pelo CRMV-CE, conforme prevê a Portaria Estadual N 215/2015.
O habilitado deve estar atualizado com a legislação do trânsito de animais e para facilitar futuras consultas quanto as normas da emissão de GTA, a ADAGRI disponibiliza os Manuais para Preenchimento de GTA no link
https://nuvem.adagri.ce.gov.br/index.php/s/uMAjp2tBDguXdgk?path=%2FMANUAIS%20T%C3%89CNICOS.
O médico veterinário habilitado deve, obrigatoriamente, utilizar o Sistema Novo Sidagro da ADAGRI para emissão de e-GTA, exceto na falta de energia elétrica ou internet (devidamente comprovada pelo SVO), cabendo a Diretoria de Sanidade Animal e suas gerências procederem na autorização para as emissões blocadas até a correção do problema.
Após a publicação da sua portaria, o médico veterinário autônomo deverá apresentar sua portaria aos médicos veterinários da ADAGRI para agendamento do treinamento.
O médico veterinário autônomo deverá ter efetuado o pagamento das taxas previstas por lei, conforme descrita na Lei Estadual N 15.838, de 27 de julho de 2015 em seu anexo V – item 4.3.6 (Pessoas físicas ou jurídicas prestadoras de serviços – emitentes de GTA, CIS-E, cadastrados e credenciados nos programas sanitários) e item 8.7 (inscrição para treinamento para emissão de GTA e CIS-E).

 

RELAÇÃO DOS MÉDICOS VETERINÁRIOS HABILITADOS PARA EMISSÃO DE GTA

RELAÇÃO DOS MÉDICOS VETERINÁRIOS CREDENCIADOS PARA EMISSÃO DE CIS-E