Perguntas Frequentes

 

Qual procedimento necessário para transportar uma carga de banana para outro estado?

 

1. As demandas chegam através da Célula de Gestão Documental do Gabinete do Governador e obedecem trâmites
administrativos durante o despacho. A Assessoria Jurídica faz os encaminhamentos necessários e os coloca em ordem para a assinatura pelo Governador. Em seguida, o documento é publicado no Diário Oficial do Estado.
2. O produtor deverá cadastrar a propriedade e a Unidade de Produção (UP) (2) na ADAGRI;
3. O Responsável Técnico deverá emitir o CFO e enviar para ADAGRI;
4. O Auditor Fiscal Estadual da ADAGRI, emitirá a Permissão de Trânsito de Vegetais (PTV) (3) e enviará para o Responsável Técnico;
5. O produtor/transportador deverá transportar a carga de banana de posse da PTV;
 
(¹) Certificado Fitossanitário de Origem (CFO):O Certificado Fitossanitário de Origem – CFO documento emitido na origem para atestar a condição fitossanitária da partida de plantas ou de produtos vegetais de acordo com as normas de sanidade vegetal do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento – MAPA
(²) Unidade de Produção (UP): É a área contínua, de tamanho variável e identificada por um ponto georreferenciado, plantada com a mesma espécie, cultivar, clone e estádio fisiológico, sob os mesmos tratos culturais e controle fitossanitário;
(³) Permissão de Trânsito de Vegetais (PTV): A PTV é o documento emitido para acompanhar o trânsito da partida de plantas ou produtos vegetais, de acordo com as normas de defesa sanitária vegetal, e para subsidiar, conforme o caso, a= emissão do Certificado Fitossanitário – CF e do Certificado Fitossanitário de Reexportação – CFR, com declaração adicional do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento – MAPA.
 

Fonte para consulta:
INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 28, DE 24 DE AGOSTO DE 2016 – MAPA
INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 33, DE 24 DE AGOSTO DE 2016 – MAPA