O QUE VOCÊ
PRECISA?
Perguntas Frequentes
Qual procedimento necessário para transportar uma carga de banana para outro estado?
1. As demandas chegam através da Célula de Gestão Documental do Gabinete do Governador e obedecem trâmites
administrativos durante o despacho. A Assessoria Jurídica faz os encaminhamentos necessários e os coloca em ordem para a assinatura pelo Governador. Em seguida, o documento é publicado no Diário Oficial do Estado.
2. O produtor deverá cadastrar a propriedade e a Unidade de Produção (UP) (2) na ADAGRI;
3. O Responsável Técnico deverá emitir o CFO e enviar para ADAGRI;
4. O Auditor Fiscal Estadual da ADAGRI, emitirá a Permissão de Trânsito de Vegetais (PTV) (3) e enviará para o Responsável Técnico;
5. O produtor/transportador deverá transportar a carga de banana de posse da PTV;
(¹) Certificado Fitossanitário de Origem (CFO):O Certificado Fitossanitário de Origem – CFO documento emitido na origem para atestar a condição fitossanitária da partida de plantas ou de produtos vegetais de acordo com as normas de sanidade vegetal do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento – MAPA
(²) Unidade de Produção (UP): É a área contínua, de tamanho variável e identificada por um ponto georreferenciado, plantada com a mesma espécie, cultivar, clone e estádio fisiológico, sob os mesmos tratos culturais e controle fitossanitário;
(³) Permissão de Trânsito de Vegetais (PTV): A PTV é o documento emitido para acompanhar o trânsito da partida de plantas ou produtos vegetais, de acordo com as normas de defesa sanitária vegetal, e para subsidiar, conforme o caso, a= emissão do Certificado Fitossanitário – CF e do Certificado Fitossanitário de Reexportação – CFR, com declaração adicional do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento – MAPA.
Fonte para consulta:
– INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 28, DE 24 DE AGOSTO DE 2016 – MAPA
– INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 33, DE 24 DE AGOSTO DE 2016 – MAPA