Legislação Animal – Trânsito Animal
PORTARIAS
Dispõe sobre a inclusão da autorização para emissão de GTA por médicos veterinários autônomos como documentação exigida no ato de solicitação para habilitação no Estado do Ceará, e dá outras providências.
Disciplina as exigências sanitárias para emissão da Guia de Trânsito Animal – GTA no Estado do Ceará e dá outras providências.
DISCIPLINA A EMISSÃO DE GTA E GTA-E PARA ANMAIS AQUÁTICOS NO ESTADO DO CEARÁ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DISCIPLINA A EMISSÃO DE GTA PARA OS MÉDICOS VETERINÁRIOS HABILITADOS PELO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DISCIPLINA A EMISSÃO DE GTA ELETRÔNICA PARA SUÍDEOS NO ESTADO DO CEARÁ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Tornar públicos os Procedimentos Operacionais Padronizados – POP nº13, relativos a habilitação de MÉDICOS VETERINÁRIOS para emissão de Guia de Trânsito Animal – GTA.
DISCIPLINA A EMISSÃO DO CERTIFICADO DE INSPEÇÃO SANITÁRIA(CIS-E) PARA SUBPRODUTOS NÃO COMESTÍVEIS DE ORIGEMANIMAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
ESTABELECE NORMAS E PROCEDIMENTOS QUANTO A FISCALIZAÇÃO DE ANIMAIS ORIUNDOS DE OUTROS ESTADOS.
DISPÕE SOBRE A EMISSÃO DE GUIA DE TRÂNSITO ANIMAL – GTA POR SISTEMA ELETRÔNICO INFORMATIZADO PELAS UNIDADES LOCAIS E REGIONAIS DA ADAGRI E DEMAIS PONTOS DE EMISSÃO DE GTA NO ESTADO DO CEARÁ.
O condutor e/ou transportador de animais, seus produtos e seus subprodutos, quando em trânsito, assumem a condição de responsável legal durante o transporte.
DESIGNAR A AGÊNCIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA DO ESTADO DO CEARÁ – ADAGRI, COMO COORDENADORA DE TODAS AS AÇÕES REFERENTES ÀS BARREIRAS ZOOFITOSSANITÁRIAS DO ESTADO DO CEARÁ.
INSTRUÇÃO NORMATIVA
Aprova o modelo impresso da Guia de Trânsito Animal (GTA) para o trânsito de animais vivos, ovos férteis e outros materiais de multiplicação animal
Alterar o art. 1º da Instrução Normativa nº 19, de 3 de maio de 2011, que passa a vigorar com a seguinte redação.
Estabelecer critérios e procedimentos para o controle do trânsito de organismos aquáticos vivos com fins de ornamentação e aquariofilia no território nacional.
Altera o caput do art. 1º e seu Anexo I, constante do inciso I, os caputs dos arts. 3º e 4º e os arts. 12 e 14, todos da Instrução Normativa
Definir as normas para habilitação de médico veterinário privado para emissão de Guia de Trânsito Animal – GTA e aprovar na forma dos Anexos de I a V da presente Instrução Normativa, os modelos de formulários