2ª ETAPA DA CAMPANHA DE VACINAÇÃO CONTRA FEBRE AFTOSA 2019

30 de outubro de 2019 - 15:51

A segunda etapa de vacinação contra febre aftosa no Estado do Ceará em 2019, será realizada no período de 01 a 30 novembro de 2019, devendo ser vacinado todo o rebanho bovino e bubalino, na faixa etária de até 24 meses de idade. Durante este período as atividades de fiscalização nas propriedades são intensificadas assim como a comercialização das vacinas nas revendas veterinárias, vacinação dos bovinos e bubalinos nas propriedades rurais. Vale destacar que a realização das declarações de vacinação deve ser realizada nos escritórios de atendimentos sejam eles escritórios da ADAGRI, EMATERCE ou secretarias de agriculturas conveniadas nos municípios.

As revendas veterinárias só comercializam vacinas contra febre aftosa durante as campanhas oficiais, ou seja, nos meses de maio e novembro, fora das mesmas, apenas com autorização emitida pelo serviço veterinário oficial.

Outro ponto, muito importante, que deve ser lembrado é que toda a venda de vacina contra a febre aftosa deverá ser acompanhada da emissão de nota ou cupom fiscal e realizada baixa no controle de estoque de vacinas no estabelecimento.

As revendas de vacinas contra febre aftosa são orientadas a não comercializar vacinas contra febre aftosa a produtores não cadastrados no ADAGRI. Nesses casos, a revenda deve orientar o produtor a se dirigir a ADAGRI mais próxima para efetivar seu cadastro e obter autorização para aquisição da vacina contra febre aftosa.

O prazo para os produtores apresentarem as respectivas declarações de vacinação e atualização de seus rebanhos nos escritórios da ADAGRI e escritórios de atendimento à comunidade – EACs, é no prazo de até 15 (quinze) dias, após a realização das mesmas.

Então, podemos exemplificar, que para os criadores que adquirirem as vacinas nas revendas no último de dia da campanha, 30 de novembro de 2019, terão o prazo de até o dia 15 de dezembro de 2019 para realizar sua declaração de vacinação e atualização cadastral nos escritórios sem que os mesmos sofram sanções administrativas – multas por não vacinação ou não declaração no prazo estabelecido por lei.

O produtor ou vacinador, após a realização da vacinação, deve se dirigir aos escritórios da ADAGRI e EACs para apresentar a Declaração de Vacinação e por ocasião do preenchimento da declaração, deverão ser colhidas informações como a quantidade de animais de outras espécies existentes naquela propriedade.

O cadastramento de propriedades rurais representa uma das bases do sistema de defesa sanitária animal concebido em nosso País e sua existência e manutenção são condições necessárias para classificação qualitativa do serviço veterinário oficial e inclusão em zonas livres de doenças como, por exemplo, a febre aftosa.

A qualidade do cadastro determina o grau de confiabilidade do sistema de informação. Representa uma atividade dinâmica e contínua, ou seja, uma vez constituído deve ser regularmente atualizado.

A responsabilidade de manter atualizadas as informações do cadastro na ADAGRI é dos proprietários e produtores rurais, conforme estabelecido na legislação de defesa sanitária animal de cada Estado. Entretanto, a manutenção do cadastro exige dos responsáveis pelos núcleos locais – NLs, uma postura proativa em busca do correto cumprimento das atividades de atualização.