Comunicado aos representantes de estabelecimentos de processamento de pescado

12 de novembro de 2019 - 16:40

Comunicamos aos representantes de estabelecimentos de processamento de pescado, que possuam registro na extinta SEAPA, que até o dia 22/11/2019 serão divulgadas informações sobre procedimentos a serem adotados pelos interessados.

Tal medida se deve a extinção da SEAPA em dezembro de 2018 através da LEI Nº16.710, 21 DE DEZEMBRO DE 2018. DISPÕE SOBRE O MODELO DE GESTÃO DO PODER EXECUTIVO, ALTERA A ESTRUTURA DA ADMINISTRAÇÃO ESTADUAL, houve o retorno de competências relacionadas a defesa agropecuária e inspeção de animais aquáticos para a Agência de Defesa Agropecuária do Estado do Ceará – ADAGRI.

No início do mês de novembro, foi publicada a portaria de número N. 934/ 2019 a qual estabelece validade relativa ao Serviço de Inspeção Estadual de Entrepostos de Pescados Emitidos pela extinta SEAPA, e a necessidade de procedimentos para a regularização junto a ADAGRI.

Conforme o comunicado, até o dia 22 de novembro serão divulgadas informações de orientação sobre procedimentos necessários.