2ª ETAPA DA CAMPANHA DE VACINAÇÃO CONTRA FEBRE AFTOSA E ATUAÇÃO DO SERVIÇO VETERINÁRIO ESTADUAL

23 de dezembro de 2019 - 08:52

Os fiscais estaduais agropecuários e agentes estaduais agropecuários da Agência de Defesa Agropecuária do Estado do Ceará (ADAGRI) acompanharam a vacinação contra febre aftosa dos bovinos e bubalinos de 0 a 24 meses e realizaram a atualização cadastral das demais faixas etárias por idade e sexo dos bovinos e bubalinos existentes nas propriedades, bem como a atualização dos demais dados cadastrais e espécies existentes nessa 2ª etapa da campanha de vacinação contra febre aftosa de 2019.

O período estabelecido para a realização da 2ª etapa da campanha de vacinação contra febre aftosa foi de 01/11/2019 a 30/11/2019 no Estado do Ceará em atendimento a Portaria ADAGRI Nº 884/2019.

O prazo para os produtores apresentarem as respectivas declarações de vacinação e atualização de seus rebanhos nos escritórios da ADAGRI e escritórios de atendimento à comunidade – EACs, é no prazo de até 15 (quinze) dias, após a realização das mesmas.

O produtor ou vacinador, após a realização da vacinação, deve se dirigir aos escritórios da ADAGRI e EACs para apresentar a Declaração de Vacinação e por ocasião do preenchimento da declaração, deverão ser colhidas informações como a quantidade de animais de outras espécies existentes naquela propriedade.

O cadastramento de propriedades rurais representa uma das bases do sistema de defesa sanitária animal concebido em nosso País e sua existência e manutenção são condições necessárias para classificação qualitativa do serviço veterinário oficial e inclusão em zonas livres de doenças como, por exemplo, a febre aftosa.

As etapas de vacinação são oportunidades ímpares para a atualização do cadastro de propriedades rurais, produtores e explorações pecuárias. Assim, o efetivo controle da ADAGRI sobre todos os processos envolvidos na vacinação irá garantir uma satisfatória manutenção do sistema de cadastro.

A vacinação contra a febre aftosa é compulsória, ou seja, realizada por força de lei, de forma sistemática e massiva, exceto naqueles estados onde a condição sanitária já não

requer a vacinação (livres de febre aftosa sem vacinação – Santa Catarina).

A cada etapa, o proprietário dos animais deve comprovar a aquisição da vacina em quantidade compatível e declarar sua aplicação registrando-a nos escritórios da ADAGRI e EAC’s (Ematerce e prefeituras conveniadas), dentro dos prazos estabelecidos.

Os inadimplentes estão sujeitos a multas e ao impedimento de movimentação e

comercialização dos animais e, nesses casos, sendo recomendado que o rebanho seja vacinado sob acompanhamento e fiscalização dos fiscais e agentes da ADAGRI.

Destaca-se que durante o período pós-campanha de vacinação, a realização de vacinação assistida, no qual a referida vacinação tem como objetivo de orientação, de assistência a comunidades carentes ou de fiscalização. Neste último caso, a juízo do serviço veterinário estadual e mediante comunicação oficial por escrito com antecedência adequada, pode-se determinar que a vacinação realizada pelo proprietário somente seja reconhecida quando acompanhada ou assistida pelo serviço oficial. Tanto a vacinação oficial quanto a vacinação assistida possibilitam que a ADAGRI certifique a aplicação da vacina no rebanho.

Segundo normas do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA), a vacinação assistida pode ocorrer com objetivo de orientação, assistência a comunidades carentes, áreas de risco sanitário ou de fiscalização, e possibilita ao serviço oficial – no Ceará representado pela ADAGRI – certificar a aplicação da vacina nos bovídeos em determinada propriedade rural.

 A responsabilidade de manter atualizadas as informações do cadastro na ADAGRI é dos proprietários e produtores rurais, conforme estabelecido na legislação de defesa sanitária animal. Entretanto, a manutenção do cadastro exige dos responsáveis pelos núcleos locais – NLs, uma postura proativa em busca do correto cumprimento das atividades de atualização.

A qualidade do cadastro determina o grau de confiabilidade do sistema de informação. Representa uma atividade dinâmica e contínua, ou seja, uma vez constituído deve ser regularmente atualizado.

FONTE: Ana Gláucia Gonçalves (ADAGRI, 2019).