Nova Portaria que estabelece medidas fitossanitárias para o cultivo de algodão no Ceará

12 de março de 2020 - 11:58

Agência de Defesa Agropecuária do Ceará (ADAGRI) publica nova Portaria n° 22/2020 que estabelece medidas fitossanitárias para a prevenção e o controle da praga bicudo-do-algodoeiro e critérios para o cultivo de algodão no estado do Ceará, que revoga a Portaria Nº 1540/2018. As principais alterações foram:

 – O prazo para o cadastro das unidades de produção de algodão que era 10 (dez) dias após o plantio, passar a ser 30 (trinta) dias;

 – Para eliminação das soqueiras e tigueras por meio físico, mecânico ou químico, isolados ou conjuntamente, o prazo que era logo após a colheita, passa a ser 30 (trinta) dias após a colheita;

 – No período de 01 de outubro a 31 de dezembro de cada ano, o proprietário, arrendatário ou ocupante a qualquer título de propriedade produtora de algodão que não respeitar o período do Vazio Sanitário, será autuado e deverá eliminar imediatamente as áreas cultivadas, com exceção do algodão arbóreo, desde que faça o manejo da cultura, a fim de evitar a presença de plantas com risco fitossanitário, sendo que as despesas correrão à conta do proprietário, arrendatário ou ocupante a qualquer título de propriedade produtora de algodão, sem prejuízos das penalidades cabíveis;

– Fica proibido o plantio e a manutenção de algodoeiro em sequência na mesma área, durante o período de Vazio Sanitário, independente do objetivo do cultivo, com exceção do algodão arbóreo, desde que seguidas as medidas de controle da praga do bicudo-do-algodoeiro;

 – Fica proibido plantações de algodão herbáceo em áreas com proximidade inferior a 500 (quinhentos) metros de áreas já exploradas com algodão arbóreo.

Fonte: Portal Embrapa