ADAGRI realiza ação em continuidade ao Programa Estadual de Prevenção e o Controle da Praga Bicudo-do-Algodoeiro na Região Sertão Central do Estado do Ceará

17 de setembro de 2020 - 10:24 # # #

No intuito de dá continuidade ao Programa Estadual de Prevenção e Controle da Praga Bicudo-do-Algodeiro, a Agência de Defesa Agropecuária do Estado do Ceará – ADAGRI, órgão vinculado a Secretaria do Desenvolvimento Econômico e Trabalho – SEDET, realizou fiscalizações de medidas fitossanitárias, contemplando a região sertão central do Estado do Ceará.

A ação de fiscalização do processo de destruição dos restos culturais da cultura do algodão foi realizada pelos Fiscais Estaduais Agropecuários Francisco Inácio Marrocos Júnior e Rildênio Renato Cavalcante, nos municípios de Choró, Quixeramobim e Quixadá, conforme a Portaria n°022 de 27 de Fevereiro de 2020, onde estabelece medidas fitossanitárias para prevenção e o controle da praga bicudo-do-algodoeiro e fixa critérios para o cultivo de algodão no estado do Ceará

Durante as fiscalizações foram repassadas informações sobre as principais diretrizes contidas na portaria como: cadastramento das áreas de algodão (unidades de produção) na Adagri; medidas de controle do bicudo-do-algodoeiro; eliminação de plantas tigueras e dos restos culturais ao final da colheita e sobre vazio sanitário, que ocorre no período de 01 de outubro a 31 de dezembro de cada ano.

Também foram realizadas reuniões para divulgação e discussão da referida portaria, com servidores do Núcleo Local de Quixadá, do Escritório de Atendimento da ADAGRI, da Secretaria de Agricultura dos Municípios, da Ematerce e do Sindicato local.

O bicudo-do-algodoeiro é uma praga de importância econômica para o estado do Ceará e adoção de ações e medidas fitossanitárias para sua prevenção e seu controle tem papel relevante na revitalização da cultura do algodoeiro (Gossypium hirsutum, L.) para economia cearense.

O Governo do Estado do Ceará vem desenvolvendo um programa de revitalização da cultura do algodão e a ADAGRI realiza fiscalizações e inspeções fitossanitárias para cumprimentos das medidas de controle conforme estabelece a Portaria n°022 de 27 de fevereiro de 2020.

A adoção dessas medidas trará vantagens competitivas e viabilizará a comercialização de produtos algodoeiros para outras Unidades da Federação e no exterior, revitalizando e desenvolvendo a cotonicultura do Estado do Ceará.