Assembleia Legislativa aprova isenção da taxa da Guia de Trânsito Interno de Vegetais

11 de novembro de 2021 - 14:22 # # #

Nesta quarta-feira (10) a Assembleia Legislativa do Ceará (AL-CE), aprovou o projeto de Lei encaminhado pelo Governo do Ceará que altera a Lei n.º 15.838, de 27 de julho de 2015, que dispõe sobre a Taxa de Fiscalização e Prestação de Serviço Público no Estado do Ceará. Com a mudança haverá a isenção da taxa de emissão da Guia de Trânsito Interno de Vegetais (GTIV), exigida pela Agência de Defesa Agropecuária do Ceará (Adagri), durante o transporte interno de vegetais com potencial veiculador de pragas quarentenárias ou de importância econômica.

Conforme a mensagem, ficará isenta do pagamento da taxa por movimentação, trânsito ou deslocamento de vegetais ou parte de vegetais no território cearense, quando a trasnferência ocorrer entre propriedades do mesmo titular; também ficam isentas por ocasião do trânsito de propriedades de assentados do Programa de Reforma Agrária; de produtores quilombolas e indígenas; de pequenos produtores de perímetros irrigados ou independentemente da classificação de origem, limitado, no máximo, a 4.000 (quatro mil) unidades ou 1 (um) mil quilos, salvo para a cultura da banana, que será de até 8.000 (oito mil) unidades.

Além da isenção, o pagamento da taxa ficará suspenso pelo prazo de 90 dias a partir da publicação da Lei no Diário Oficial do Estado (D.O.E). O coordenador Programa de Trânsito de Vegetais e Partes de Vegetais da Adagri, Dimas Oliveira, reforça que o documento só poderá ser emitido para Unidades de Produção já cadastradas na Agência. “O produtor que não for cadastro deve procurar a Adagri portando documentos pessoais, comprovante de residência e de posse da terra ou solicitar pré-cadastro pela internet no site da Agência. Aqueles que já possuem cadastro precisam apenas atualizar o mesmo”, explica Dimas Oliveira.

Sobre a emissão da GTIV

A GTIV pode ser emitida de forma remota, pelo próprio produtor, no aplicativo “Produtor Adagri” ou no “Portal do Produtor”. Ele também pode se dirigir a uma das Unidades de Atendimento da Adagri ou a um dos Escritórios de Atendimento a Comunidade (EAC´s) para a emissão do documento. Conforme orientações da Diretoria de Prevenção da Adagri (Dipre), para o correto preenchimento da Guia, todos os campos marcados com *(asterisco) devem ser preenchidos nos formulários, tanto no meio eletrônico como no manual.