O que você precisa?
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| Ter, 02 de Dezembro de 2008 10:31 | |
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• Exercer o poder de direção, regulação e fiscalização sobre as atividades agropecuárias, nos termos da Lei nº 13.496, de 02/07/2004, Lei nº 14.144, de 25/06/2008, Lei nº 14.145, de 25/06/2008 e demais normas regulamentares e consensuais pertinentes.
• Representar o Estado do Ceará nos fóruns competentes na área de defesa agropecuária.
• Exercer o poder de polícia sanitário e fitossanitário.
• Elaborar e executar análises de risco para identificação de perigos que possam, efetiva ou potencialmente, afetar negativamente o agronegócio.
• Demais atividades previstas em instrumentos legais ou pactuadas. |
Agenda - Março 2010 |
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