Competências

2 de dezembro de 2008 - 13:31

• Exercer o poder de direção, regulação e fiscalização sobre as atividades agropecuárias, nos termos da Lei nº 13.496, de 02/07/2004, Lei nº 14.144, de 25/06/2008, Lei nº 14.145, de 25/06/2008 e demais normas regulamentares e consensuais pertinentes.

 

• Representar o Estado do Ceará nos fóruns competentes na área de defesa agropecuária.

 

• Exercer o poder de polícia sanitário e fitossanitário.

 

• Elaborar e executar análises de risco para identificação de perigos que possam, efetiva ou potencialmente, afetar negativamente o agronegócio.

 

• Demais atividades previstas em instrumentos legais ou pactuadas.