MOSCAS-NEGRAS-DOS-CITROS-Aleurocanthus Woglumi Ashby
1 de março de 2010 - 16:11
AMEAÇA À FRUTICULTURA CEARENSE
O Governo do Estado do Ceará, publicou Portaria de Nº 206, de 05 de fevereiro de 2010, que dispõe sobre a introdução, o trânsito e o comércio de vegetais e partes de vegetais hospedeiros da Mosca Negra dos Citros no Estado do Ceará, oriundos dos Estados do Amapá, Goiás, Amazonas, Maranhão, Pará, São Paulo, Tocantins e Paraíba. A medida foi tomada pelo governo cearense visando proteger as áreas de produção das espécies hospedeiras da Mosca Negra dos Citros, considerada como uma Praga Quarentenária A2, de grande potencial destrutivo. A praga foi detectada no Estado da Paraíba, em janeiro de 2010, tornando-se uma ameaça à fruticultura cearense, em especial à citricultura, que se encontra em fase de expansão no Estado.
A Mosca Negra dos Citros é uma praga extremamente destrutiva, requerendo toda a atenção por parte da Agência de Defesa do Estado do Ceará, ADAGRI, que está desenvolvendo ações para evitar a sua introdução no Estado. Dentro dessas ações estão o monitoramento das áreas de risco na divisa com o Estado da Paraíba, intensificação da fiscalização do trânsito para hospedeiros da praga nos Postos de Vigilância Zoofitossanitárias, de acordo com a instrução Normativa N°23, de 29 de abril de 2008, do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento- MAPA, inspeções em áreas de produção das espécies hospedeiras, margens de rodovias, visitas às centrais de abastecimento, portos, rodoviárias, etc.
A entrada, o comércio e o trânsito das espécies hospedeiras, com às exceções já estabelecidas, em território cearense, ficam condicionadas à Permissão de Trânsito Vegetal (PTV), fundamentada no Certificado Fitossanitário de Origem (CFO) ou no Certificado Fitossanitário de Origem Consolidado (CFOC), acompanhados da “Declaração Adicional – não se observaram sinais de Aleurocanthus woglumi na área de produção durante os últimos seis meses, estando a partida livre da praga”.
HISTÓRICO E DISTRIBUIÇÃO GEOGRÁFICA E GAMA DE HOSPEDEIROS
Com origem asiática, a Mosca-Negra-dos-Citros encontra-se disseminada em regiões tropicais e subtropicais da África, das Américas, Caribe e Oceania. No Brasil, foi constatada pela primeira vez no Estado do Pará, em 2001 e em seguida, nos Estados do Amazonas, Maranhão, Tocantins, Goiás e recentemente na Paraíba. Apesar das plantas cítricas serem as mais favoráveis para o desenvolvimento populacional da praga, ela pode se hospedar em mais de 300 espécies de plantas, como videiras, cafeeiros, mangueiras, goiabeiras, cajueiros, mamoeiros, pereiras, plantas ornamentais, dentre outras.
DESCRIÇÃO E CICLO DE VIDA
DANOS
O dano causado pela mosca ocorre quando ela suga as folhas tanto na fase jovem como na adulta, alimentando-se de grandes quantidades de seiva da planta e causando definhamento lento, até a sua morte. Além disso, ela excreta gotículas açucaradas sobre as folhas, local excelente para o desenvolvimento do fungo, chamado fumagina, que recobre a folha inibindo sua respiração e a fotossíntese, já com alta concentração da fumagina que interfere na formação dos frutos, prejudicando a produção e diminuindo o valor comercial do produto entre 20% a 80%.
RECOMENDAÇÕES AO PRODUTOR
A ADAGRI, recomenda que os produtores das espécies hospedeiras inspecionem seus pomares, tentando identificar a praga. Além da própria mosca ser visível, ela deixa sintomas do ataque, pois alimenta-se muito mais do que necessita e excreta uma grande quantidade de seiva, sobre a qual cresce mais fungo natural. Nesse local se forma uma mancha escura que é visível de longe. Ao constatar o sintoma, o produtor deve procurar o técnico da ADAGRI de seu município ou no escritório do órgão mais próximo de sua propriedade. Os produtores também devem tomar o máximo de cuidado na aquisição de plantas e suas partes, das espécies hospedeiras da Mosca-Negra-das-Citros, quando oriundas dos Estados onde esteja constatada a sua presença. Recomenda-se também a utilização de mudas de qualidade e certificadas.
DIRETORIA DE DEFESA VEGETAL – DISAV
GERÊNCIA DE DEFESA VEGETAL – GEDEV