Ministério da Agricultura vai discutir registro de granjas avícolas no Ceará

7 de junho de 2011 - 14:26

Na próxima sexta feira, dia 10 de junho, o fiscal federal José Antônio Rodrigues Pereira, responsável pelo Programa Nacional de Sanidade Avícola (PNSA), do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento no Ceará, irá apresentar a Instrução Normativa nº 56 do MAPA. A instrução trata da fiscalização, registro e monitoramento das granjas avícolas do Ceará.

 

A palestra será às nove horas da manhã, na sede da Associação Cearense de Avicultura, localizada na rua Osvaldo Cruz, nº 1221, na Aldeota. O público-alvo são produtores, técnicos avícolas, membros do conselho estadual de sanidade avícula e interessados no setor com o objetivo de esclarecer como será feito o cadastro dos produtores avícolas no Ceará. “O cadastro dos estabelecimentos comerciais avícolas (frango de corte e poedeiras – aves que pôem ovos) é de responsabilidade da Adagri. Estamos fazendo várias ações para explicar aos avicultores como é o procedimento”, explica a veterinária Herrmeline Quirino coordenadora estadual de sanidade avícola no Ceará

 

Para a execução das atividades comerciais, as granjas devem, obrigatoriamente, ser registradas no órgão estadual de defesa agropecuária, no caso do Ceará, é a ADAGRI, ligado à Secretaria do Desenvolvimento Agrário. O registro dos estabelecimentos comerciais deve seguir os procedimentos descritos na Instrução Normativa nº 56, publicada pelo Mapa. A agência já está recebendo o cadastro.

 

De acordo com a legislação, o avicultor que deseja registrar sua granja, deve procurar o escritório da Adagri mais próximo ao seu estabelecimento, para solicitar o registro e providenciar a documentação necessária. Serão pedidos, por exemplo, cópia do cartão de CPF ou CNPJ e memorial descritivo das medidas higiênico-sanitárias e de biossegurança, dentre outros. “Até o dia 6 de dezembro de 2012 todas as granjas devem estar registradas. No Ceará são cerca de 200 unidades produtivas”, afirma o assessor técnico da ADAGRI Francisco Rocha.

 

 

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