Legislação Estadual Vegetal

4 de maio de 2012 - 12:45

 

LEIS:

 

  • Lei Nº 12.228, de 09 de Dezembro de 1993 -O uso, a produção, o consumo, o comércio e o armazenamento, bem como a fiscalização do uso, do consumo, do comércio, do armazenamento e do transporte interno dos agrotóxicos, seus componentes e afins, no território do Estado do Ceará, serão regidos por esta Lei.

 

  • Lei Nº 13.496, de 02 de Julho de 2004 – Dispõe sobre a organização do sistema de defesa agropecuária e a criação da agência de defesa agropecuária de estado do ceará – ADAGRI, e dá outras providências.

 

  • Lei Nº 14.219, de 14 de Outubro de 2008 – Aprova a criação e estruturação dos cargos de fiscal estadual agropecuário e agente estadual agropecuário da Agência de Defesa Agropecuária do Estado do Ceará – ADAGRI, e dá outras providências.

 

  • Lei Complementar Nº 71, de 26 de Novembro de 2008 – Dispõe sobre a prorrogação por tempo determinado dos contratos temporários da Agência de Defesa Agropecuária do Estado do Ceará – Adagri, para atender à necessidade temporária de excepcional interesse público, nos termos do inciso IX, do art. 37 da Constituição Federal, e dá outras providências.

 

 

 

PORTARIAS:

 

  • Portaria Nº 150/2003, de 1º de Dezembro de 2003 – Reconhecer como Área Livre da Praga Anastrepha grandis a área que compreende os Municípios de Aracati, Itaiçaba, Jaguaruana, Icapuí, Russas, Quixeré e Limoeiro do Norte, do Estado do Ceará, delimitada pelas seguintes coordenadas geográficas: Latitude 4º25’05” (S) e 5º18’00” (S); Longitude 37º15’16” (W) e 38º24’00” (W).

 

 

 

 

 

 

 

 

 

  • Portaria Nº 066/2011, de 30 de Dezembro de 2011 – Dispõe sobre os procedimentos para emissão da Guia de Transito Animal (GTA), Controle e Fiscalização do trânsito de animais, constituição e manuteção de cadastro de propriedades rurais exploração pecuária e produtor rural, no estado do Ceará, e dá outras providências.

 

  • Portaria Nº 206/2010, de 05 de Fevereiro de 2010 – Dispõe sobre a introdução, o trânsito e o comércio de vegetais e partes de vegetais hospedeiros da Mosca Negra dos Citros (Aleurocanthus woglumi) no Estado do Ceará, provenientes dos estados do Amapá, do Amazonas, de Goiás, do Maranhão, do Pará, de São Paulo, do Tocantins e da Paraíba.

 

  • Portaria Nº 009/2012 de 16 de Janeiro de 2012 – Restringir a entrada, o comércio e o trânsito de plantas e suas partes, das espécies hospedeiras do Cancro Cítrico (Xanthomonas axonopodis pv. citri): Citrus spp., Fortunella spp. e Poncirus spp., oriundos dos estados com notificação oficial do Ministério da Agricultura, Pecuária e do Abastecimento – MAPA.

 

  • Portaria Nº 519/2012, de 01 de Agosto 2012 – CONSIDERANDO a necessidade de regulamentar a tramitação de informações técnicas entre as unidades da Adagri, a sede e a Superintendência Federal de Agricultura – SFA com o fito de não ocasionar prejuízos na avaliação do Estado do Ceará perante o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento – MAPA, RESOLVE fixar os seguintes prazos para apresentação de informações de defesa agropecuária.

 

 

 

 

 

DECRETOS:

 

  • Decreto Nº 23.705, de 08 de Junho de 1995 – O uso, a produção, o consumo, o comércio e o armazenamento dos agrotóxicos, componentes e afins, bem como a fiscalização, do uso, do comércio, do armazenamento e do transporte interno destes produtos no território do Estado do Ceará são disciplinados pela Lei 12.228, de 09.12.93 e por este regulamento.

 

  • Decreto Nº 28.090, de 11 de janeiro de 2006Dispõe sobre o regulamento da Agência de Defesa Agropecuária do Estado do Ceará – Adagri, e sobre os seus cargos e funções comissionadas e dá outras providências.

 

 

  • Decreto Nº 26.370, de 11 de Setembro de 2001 – Fica aprovado o Regulamento da Lei nº 13.066, de 17 de outubro de 2000, que dispõe sobre Defesa Sanitária Vegetal no Estado do Ceará, na forma do Anexo único que integra o presente Decreto.