Febre Aftosa

18 de junho de 2012 - 13:59

Febre Aftosa

Doença infecciosa aguda, causada por vírus, altamente contagiosa que atinge os bovinos, búfalos, ovinos, caprinos e suínos. Causa febre, seguida do aparecimento de vesículas (aftas) principalmente na boca e nos cascos, dificultando a movimentação e alimentação dos animais, o que acarreta elevada e rápida perda de peso e queda na produção de leite, tendo como consequência grandes prejuízos na exploração pecuária. O vírus está presente no epitélio e fluido das vesículas e também pode ser encontrado no sangue, saliva, leite, urina e nas fezes dos animais afetados. Qualquer objeto contaminado com uma dessas fontes de infecção torna-se uma perigosa fonte de transmissão da doença de um rebanho a outro. Os animais contraem o vírus por contato direto com outros animais infectados ou por alimentos e objetos contaminados. A doença é transmitida pela movimentação de animais, pessoas, veículos e outros objetos contaminados pelo vírus. Pessoas que lidaram com animais doentes também podem transmitir o vírus por meio de suas mãos, roupas e calçados.

Prejuízos:

A principal consequência da ocorrência da febre aftosa é econômica. Devido ao alto poder de difusão do vírus e aos impactos econômicos provocados pela doença, os países e áreas livres de febre aftosa estabelecem fortes barreiras à entrada de animais susceptíveis e seus produtos oriundos de regiões com febre aftosa. Assim, basta apenas um foco desta doença (uma propriedade atingida) para haver restrição ao mercado internacional, e até mesmo ao mercado nacional, já que animais e produtos de origem animal ficam proibidos de serem comercializados para países livres ou áreas livres de febre aftosa. Essas barreiras têm efeitos negativos sobre a pecuária e na economia do país, com graves consequências sociais.

Área Livre

O Ceará é uma Área Livre de Febre Aftosa Com Vacinação, reconhecida pela Organização Mundial de Saúde Animal – OIE. Encontram-se nesta mesma condição sanitária outros 23 estados e o Distrito Federal.

Como combater a febre aftosa?

A vacinação tem papel fundamental na prevenção e erradicação da febre aftosa.
A forma mais eficiente, prática e barata de prevenção é por meio da vacinação dos bovinos e búfalos, durante as campanhas de vacinação que ocorrem a cada seis meses, sempre em maio e novembro. Na etapa de maio é obrigatória a vacinação dos bovinos e búfalos, independente da idade dos animais.

Além da vacinação, outra estratégia fundamental é a vigilância sanitária, com destaque para o cadastramento do setor pecuário e o controle do trânsito de animais, visando impedir que animais contaminados entrem no Estado. Por isso são feitas as fiscalizações do transporte animais.

Procedimentos na Campanha de Vacinação

  1. As Campanhas de Vacinação Contra Febre Aftosa ocorrem nos meses de maio e novembro. A vacinação e sua comprovação são obrigatórias. A comprovação deve ser feita até o dia 30 de novembro nos Núcleos Locais da ADAGRI ou EACs (EMATERCE ou Secretarias de Agricultura do município);

  2. O produtor deve comprar a vacina nas casas agropecuárias. Ao comprar a vacina deve obter a Nota Fiscal de compra da vacina e o Comprovante de Vacinação e Atualização Cadastral.

  3. A dose da vacina é de 5 ml para todos os animais, independente do peso e tamanho. A vacinação somente deve ser realizada em bovinos e búfalos.

  4. Preencher a Declaração de Vacinação e Atualização Cadastral, relacionando corretamente a quantidade de animais existentes e de animais vacinados, por sexo e por idade. A quantidade de animais relacionada no Comprovante será cadastrada na ADAGRI e, portanto, deve ser exatamente igual ao existente na propriedade. Assim, o produtor deve aproveitar a vacinação para contagem dos animais e, somente depois, preencher a Declaração.

  5. Para fazer a declaração da vacinação nos Núcleos Locais da ADAGRI e EACs: levar a Declaração de Vacinação e Atualização Cadastral e a Cópia da Nota Fiscal da compra da vacina.

  6. Se mais de um produtor fizer a vacinação em conjunto, deve ser preenchido uma Declaração para cada produtor.

  7. Se o produtor tiver mais de uma propriedade, deve ser preenchido uma Declaração para cada uma delas.

  8. Se numa mesma propriedade tiver a criação de bovinos e búfalos, preencher uma única Declaração, entretanto informar o quantitativo por idade e sexo para cada espécie de animal.

Qualquer dúvida, procure esclarecimento nos Núcleos Locais de sua região.

Recomendações:

a) Sempre conservar a vacina em local resfriado, na geladeira ou caixa isotérmica com gelo; nunca expor ao sol. Somente transportar a vacina da loja agropecuária até a propriedade em caixa isotérmica com gelo, mantendo-a refrigerada até o momento da aplicação.

b) Aplicar a vacina com agulhas e seringas bem limpas e desinfetadas para evitar contaminações (antes de usar, deixe a seringa e agulhas em água fervente por 10 minutos). Agite bem o frasco antes de usar. Aplique com calma a vacina nos animais.

c) A dose a ser aplicada é de 5 ml, para todas as idades, tamanho e peso do animal. Essa é a dose correta, nunca aplique menos do que essa dosagem.

d) Aplicar a vacina na tábua do pescoço, via subcutânea ou intramuscular. Evite aplicar no posterior (“traseiro”) do animal que é região de carne nobre.

e) Realizar a vacinação o quanto antes, não deixando para os últimos dias da campanha.

f) E ter o cuidado de não deixar para comprovar nos últimos dias.

Obrigatoriedade da Vacinação e da Comprovação

A aquisição e aplicação da vacina contra a febre aftosa é de responsabilidade dos proprietários dos animais. A vacinação e a comprovação são obrigatórias, estando previstas em legislação estadual.

A não vacinação ou não comprovação implica em multa mínima de 05 UFIRCE variando conforme o número de animais.

Comprovação on line

O produtor pode realizar a comprovação da vacinação pela internet, acessando a página da ADAGRI (www.adagri.ce.gov.br). Será feita em duas etapas: 1°) cadastro da venda da vacina pelo revendedor e 2°) comprovação pelo produtor. Ao acessar o link na página da ADAGRI, haverá instrutivo sobre esta forma de comprovação. O produtor somente conseguirá efetuar a comprovação pela internet após o revendedor também ter cadastrado a venda da vacina.

Atualização do Cadastro

Dados corretos no cadastro são fundamentais para a defesa sanitária animal, por isso a Declaração de Vacinação e Atualização Cadastral é também utilizado para a atualização do cadastro do produtor no banco de dados da ADAGRI. Assim, todo proprietário de bovinos e búfalos é obrigado a informar a relação de todos os animais existentes na propriedade, preenchendo corretamente a declaração.

Transporte de Animais

Importante: durante a campanha de vacinação, o transporte de bovinos e búfalos somente será autorizado após a realização da vacinação e da comprovação, tendo que aguardar o prazo previsto para movimentação, após a aplicação da vacina. O transporte de animais somente deve ser realizado com a GTA – Guia de Trânsito Animal. A GTA deve ser retirada para toda movimentação de animais (entrada e saída da propriedade), mesmo quando realizada dentro do mesmo município e entre vizinhos.

Rebanho Bovídeo do Ceará

Conforme dados obtidos na etapa de vacinação de nov/16, o Estado do Ceará possui um rebanho de 2.474.634 de bovinos e 1.381 búfalos, distribuídos em 179.035 explorações pecuárias.

Coordenação Estadual do Programa de Erradicação da Febre Aftosa

Finalidade

Estabelecer e executar medidas de segurança que previnam a introdução da febre aftosa, dando atendimento imediato a qualquer suspeita da enfermidade e a erradicação de focos que venham a ocorrer no Estado do Ceará.

Ações desenvolvidas

  • Cadastramento das propriedades com espécies suscetíveis (bovinos, bufalinos, ovinos, caprinos e suínos);

  • Vigilância sanitária;

  • Campanhas de vacinação contra febre aftosa;

  • Controle do trânsito de animais suscetíveis bem como dos produtos de origem animal;

  • Fiscalização de aglomerações de animais (exposições, leilões, feiras de animais, dentre outros);

  • Atendimento a suspeitas de enfermidades confundíveis com a febre aftosa;

  • Elaboração de normas sanitárias;

  • Execução de medidas que assegurem ao rebanho cearense a condição de “área livre de febre aftosa”;

  • Educação sanitária, visando orientação de produtores na prevenção da febre aftosa.

 

Publicação: Ana Gláucia Carneiro Melo Gonçalves

Médica Veterinária

Fiscal Estadual Agropecuário