Febre Aftosa
18 de junho de 2012 - 13:59
Febre Aftosa
Doença infecciosa aguda, causada por vírus, altamente contagiosa que atinge os bovinos, búfalos, ovinos, caprinos e suínos. Causa febre, seguida do aparecimento de vesículas (aftas) principalmente na boca e nos cascos, dificultando a movimentação e alimentação dos animais, o que acarreta elevada e rápida perda de peso e queda na produção de leite, tendo como consequência grandes prejuízos na exploração pecuária. O vírus está presente no epitélio e fluido das vesículas e também pode ser encontrado no sangue, saliva, leite, urina e nas fezes dos animais afetados. Qualquer objeto contaminado com uma dessas fontes de infecção torna-se uma perigosa fonte de transmissão da doença de um rebanho a outro. Os animais contraem o vírus por contato direto com outros animais infectados ou por alimentos e objetos contaminados. A doença é transmitida pela movimentação de animais, pessoas, veículos e outros objetos contaminados pelo vírus. Pessoas que lidaram com animais doentes também podem transmitir o vírus por meio de suas mãos, roupas e calçados.
Prejuízos:
A principal consequência da ocorrência da febre aftosa é econômica. Devido ao alto poder de difusão do vírus e aos impactos econômicos provocados pela doença, os países e áreas livres de febre aftosa estabelecem fortes barreiras à entrada de animais susceptíveis e seus produtos oriundos de regiões com febre aftosa. Assim, basta apenas um foco desta doença (uma propriedade atingida) para haver restrição ao mercado internacional, e até mesmo ao mercado nacional, já que animais e produtos de origem animal ficam proibidos de serem comercializados para países livres ou áreas livres de febre aftosa. Essas barreiras têm efeitos negativos sobre a pecuária e na economia do país, com graves consequências sociais.
Área Livre
O Ceará é uma Área Livre de Febre Aftosa Com Vacinação, reconhecida pela Organização Mundial de Saúde Animal – OIE. Encontram-se nesta mesma condição sanitária outros 23 estados e o Distrito Federal.
Como combater a febre aftosa?
A vacinação tem papel fundamental na prevenção e erradicação da febre aftosa.
A forma mais eficiente, prática e barata de prevenção é por meio da vacinação dos bovinos e búfalos, durante as campanhas de vacinação que ocorrem a cada seis meses, sempre em maio e novembro. Na etapa de maio é obrigatória a vacinação dos bovinos e búfalos, independente da idade dos animais.
Além da vacinação, outra estratégia fundamental é a vigilância sanitária, com destaque para o cadastramento do setor pecuário e o controle do trânsito de animais, visando impedir que animais contaminados entrem no Estado. Por isso são feitas as fiscalizações do transporte animais.
Procedimentos na Campanha de Vacinação
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As Campanhas de Vacinação Contra Febre Aftosa ocorrem nos meses de maio e novembro. A vacinação e sua comprovação são obrigatórias. A comprovação deve ser feita até o dia 30 de novembro nos Núcleos Locais da ADAGRI ou EACs (EMATERCE ou Secretarias de Agricultura do município);
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O produtor deve comprar a vacina nas casas agropecuárias. Ao comprar a vacina deve obter a Nota Fiscal de compra da vacina e o Comprovante de Vacinação e Atualização Cadastral.
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A dose da vacina é de 5 ml para todos os animais, independente do peso e tamanho. A vacinação somente deve ser realizada em bovinos e búfalos.
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Preencher a Declaração de Vacinação e Atualização Cadastral, relacionando corretamente a quantidade de animais existentes e de animais vacinados, por sexo e por idade. A quantidade de animais relacionada no Comprovante será cadastrada na ADAGRI e, portanto, deve ser exatamente igual ao existente na propriedade. Assim, o produtor deve aproveitar a vacinação para contagem dos animais e, somente depois, preencher a Declaração.
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Para fazer a declaração da vacinação nos Núcleos Locais da ADAGRI e EACs: levar a Declaração de Vacinação e Atualização Cadastral e a Cópia da Nota Fiscal da compra da vacina.
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Se mais de um produtor fizer a vacinação em conjunto, deve ser preenchido uma Declaração para cada produtor.
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Se o produtor tiver mais de uma propriedade, deve ser preenchido uma Declaração para cada uma delas.
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Se numa mesma propriedade tiver a criação de bovinos e búfalos, preencher uma única Declaração, entretanto informar o quantitativo por idade e sexo para cada espécie de animal.
Qualquer dúvida, procure esclarecimento nos Núcleos Locais de sua região.
Recomendações:
a) Sempre conservar a vacina em local resfriado, na geladeira ou caixa isotérmica com gelo; nunca expor ao sol. Somente transportar a vacina da loja agropecuária até a propriedade em caixa isotérmica com gelo, mantendo-a refrigerada até o momento da aplicação.
b) Aplicar a vacina com agulhas e seringas bem limpas e desinfetadas para evitar contaminações (antes de usar, deixe a seringa e agulhas em água fervente por 10 minutos). Agite bem o frasco antes de usar. Aplique com calma a vacina nos animais.
c) A dose a ser aplicada é de 5 ml, para todas as idades, tamanho e peso do animal. Essa é a dose correta, nunca aplique menos do que essa dosagem.
d) Aplicar a vacina na tábua do pescoço, via subcutânea ou intramuscular. Evite aplicar no posterior (“traseiro”) do animal que é região de carne nobre.
e) Realizar a vacinação o quanto antes, não deixando para os últimos dias da campanha.
f) E ter o cuidado de não deixar para comprovar nos últimos dias.
Obrigatoriedade da Vacinação e da Comprovação
A aquisição e aplicação da vacina contra a febre aftosa é de responsabilidade dos proprietários dos animais. A vacinação e a comprovação são obrigatórias, estando previstas em legislação estadual.
A não vacinação ou não comprovação implica em multa mínima de 05 UFIRCE variando conforme o número de animais.
Comprovação on line
O produtor pode realizar a comprovação da vacinação pela internet, acessando a página da ADAGRI (www.adagri.ce.gov.br). Será feita em duas etapas: 1°) cadastro da venda da vacina pelo revendedor e 2°) comprovação pelo produtor. Ao acessar o link na página da ADAGRI, haverá instrutivo sobre esta forma de comprovação. O produtor somente conseguirá efetuar a comprovação pela internet após o revendedor também ter cadastrado a venda da vacina.
Atualização do Cadastro
Dados corretos no cadastro são fundamentais para a defesa sanitária animal, por isso a Declaração de Vacinação e Atualização Cadastral é também utilizado para a atualização do cadastro do produtor no banco de dados da ADAGRI. Assim, todo proprietário de bovinos e búfalos é obrigado a informar a relação de todos os animais existentes na propriedade, preenchendo corretamente a declaração.
Transporte de Animais
Importante: durante a campanha de vacinação, o transporte de bovinos e búfalos somente será autorizado após a realização da vacinação e da comprovação, tendo que aguardar o prazo previsto para movimentação, após a aplicação da vacina. O transporte de animais somente deve ser realizado com a GTA – Guia de Trânsito Animal. A GTA deve ser retirada para toda movimentação de animais (entrada e saída da propriedade), mesmo quando realizada dentro do mesmo município e entre vizinhos.
Rebanho Bovídeo do Ceará
Conforme dados obtidos na etapa de vacinação de nov/16, o Estado do Ceará possui um rebanho de 2.474.634 de bovinos e 1.381 búfalos, distribuídos em 179.035 explorações pecuárias.
Coordenação Estadual do Programa de Erradicação da Febre Aftosa
Finalidade
Estabelecer e executar medidas de segurança que previnam a introdução da febre aftosa, dando atendimento imediato a qualquer suspeita da enfermidade e a erradicação de focos que venham a ocorrer no Estado do Ceará.
Ações desenvolvidas
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Cadastramento das propriedades com espécies suscetíveis (bovinos, bufalinos, ovinos, caprinos e suínos);
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Vigilância sanitária;
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Campanhas de vacinação contra febre aftosa;
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Controle do trânsito de animais suscetíveis bem como dos produtos de origem animal;
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Fiscalização de aglomerações de animais (exposições, leilões, feiras de animais, dentre outros);
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Atendimento a suspeitas de enfermidades confundíveis com a febre aftosa;
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Elaboração de normas sanitárias;
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Execução de medidas que assegurem ao rebanho cearense a condição de “área livre de febre aftosa”;
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Educação sanitária, visando orientação de produtores na prevenção da febre aftosa.
Publicação: Ana Gláucia Carneiro Melo Gonçalves
Médica Veterinária
Fiscal Estadual Agropecuário