Inspeção Animal

18 de junho de 2012 - 14:23

  • SERVIÇO DE INSPEÇÃO ESTADUAL-SIE/ADAGRI

    O Serviço de Inspeção Estadual (SIE) tem como objetivo inspecionar, fiscalizar e controlar aspectos higiênico-sanitário dos produtos, bem como cadastrar e credenciar estabelecimentos que comercializam e realizam as atividades de produção, armazenamento e beneficiamento de produtos de origem animal, seja eles comestíveis e/ou não comestíveis, adicionado ou não à produtos vegetais preparados, transformados, manipulados, recebidos, acondicionados, depositados e em trânsito, no território cearense e originários de estabelecimento que façam comércio intermunicipal propiciando, assim, a oferta de alimentos seguros à população.

    O Serviço de Inspeção Estadual do Ceará foi criado pela Lei Estadual Nº 11.988, de 10 de julho de 1992, e regulamentado pelo Decreto Estadual Nº 22.291, de 15 de setembro de 1992, que institui o Regulamento Estadual de Inspeção Industrial e Sanitária de Produtos de Origem Animal. Tal Regulamento estabelece em todo o Estado do Ceará as condições gerais para funcionamento de estabelecimentos que abatam, produzam ou beneficiem produtos de origem animal e dá outras providências.

    E poderão ser identificados com o símbolo abaixo: