ADAGRI fecha abatedouro irregular em Guaraciaba do Norte

12 de abril de 2013 - 20:57

Os produtos foram apreendidos e posteriormente destruídos e os responsáveis encaminhados para a delegacia da cidade

Fiscais da Agência de Defesa Agropecuária de São Benedito participaram de operação em parceria com as Polícias Civil e Militar que fechou abatedouro clandestino que funcionava no município de Guaraciaba do Norte.

A ação cumpriu mandados de busca e apreensão solicitados pelo Ministério Público Estadual, através do Promotor de Justiça de Guaraciaba do Norte, Felipe Moreira Seabra. Os fiscais da ADAGRI constataram o abate clandestino. No local encontravam-se 5 carcaças de animais abatidos e exposto sem nenhuma proteção, em meio a uma pocilga , com a presença de cães e gatos. Segundo os fiscais, o local também não apresentava nenhuma condição higiênica e sanitária.

Aproximadamente 600 quilos de carcaça foram destruídos pela equipe de fiscalização. A Polícia Civil deu voz de prisão aos responsáveis pelo estabelecimento. Eles foram levados à delegacia para prestar depoimento.

A gerente de emergência da ADAGRI, Adrianne Paixão, destacou que é papel da Agência certificar o funcionamento de abatedouros no Estado do Ceará de acordo com o que determina o Serviço de Inspeção Estadual (SIE).

Para o presidente da Agência, Augusto Júnior, é fundamental a fiscalização do funcionamento dos abatedouros em todo o Estado. “O Ceará está pleiteando o status de zona livre de febre aftosa com vacinação, além de nós cuidarmos da imunização do nosso rebanho temos que ficar atentos ao funcionamento dos matadouros públicos e privados para garantir qualidade aos produtos que são comercializados”, afirmou.

Para o funcionamento de um abatedouro, é necessário que o estabelecimento siga o que determina o SIE e o Serviço de Inspeção Municipal (SIM). A ADAGRI tem as informações e orientações necessárias para o funcionamento do equipamento.

Ainda de acordo com a gerente Adrianne Paixão, somente o Médico Veterinário detém a competência para atestar a sanidade e inocuidade dos produtos de origem animal, de forma a contribuir com a minimização de risco de transmissão de doenças à população por este tipo de alimento. “São passíveis desta inspeção todos os animais de açougue, seus produtos e subprodutos bem como o leite e seus derivados, os ovos e seus derivados, o mel e demais produtos apícolas.

Segundo o Decreto Estadual nº 22.291/92 o infrator está sujeito à penalidades administrativas não o excluindo a responsabilidade criminal”, destacou.

Assessoria de Comunicação da Secretaria do Desenvolvimento Agrário

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