Termo de Ajustamento de conduta

9 de dezembro de 2015 - 16:32

 

A ADAGRI firmou, juntamente ao Conselho Regional de Medicina Veterinária – CRMV; a Secretaria Federal de Agricultura no Estado do Ceará – SFA/Ce, com a Assistência da Polícia Militar do Ceará – PMCE, por Interveniência e Mediação da 2ª Promotoria do Meio Ambiente e Planejamento Urbano da Comarca de Fortaleza, na pessoa do Ilmo. Promotor de Justiça, José Francisco de Oliveira Filho, um Termo de Ajustamento de Conduta – TAC, dirimindo as questões atinentes ao uso do Rifle Sanitário como método de sacrifício de equídeos acometidos de Anemia Infecciosa Equina e Mormo.

Conforme dito, o TAC em questão tem por escopo tratar da conduta desta Agência, na qualidade de executora da eutanásia dos animais acometidos pelas doenças infectocontagiosas supramencionadas, e possibilita-nos adotar o método do Rifle Sanitário irrestritamente até janeiro de 2017.

Inobstante seja de todos conhecida, importa ressaltar que a Resolução n.º: 1000/2012, do Conselho Federal de Medicina Veterinária prevê em seus arts. 10, 11 e 14, possibilidades de exceção à regra geral – que admite somente o método químico como aceitável para o sacrifício de animais – resguardando o uso de métodos aceitos sob restrição somente ante a impossibilidade de uso do método químico.

Deste modo, em ação colaborativa entre os órgãos supramencionados, foi dada interpretação mais benéfica à Resolução n.º: 1000/2012, para entender que a difusão da AIE no rebanho equídeo do estado do Ceará, que já conta com pelo menos 5.685 (cinco mil, seiscentos e oitenta e cinco) processos noticiados, deve ser entendida como excepcional.

Caso queiram ver o termo de Ajustamento de conduta completo clique aqui: TAC

 

Informado por:

Luiz de Oliveira Costa Júnior

Gerente de Comunicação