Adagri treina fiscais para registro de granjas avícolas

28 de fevereiro de 2018 - 15:20

A Adagri, por meio da coordenação do Programa Estadual de Sanidade Avícola (Pesa), promoveu, durante todo o mês de fevereiro, treinamentos teórico-práticos sobre registro dos estabelecimentos avícolas. Os treinamentos foram realizados em três regiões do estado – Norte, Cariri e Metropolitana de Fortaleza,  capacitando 35 fiscais estaduais agropecuários.

De acordo com a Instrução Normativa (IN) 56 de 2007 do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa), e suas alterações vigentes, os estabelecimentos avícolas comerciais deverão solicitar registro à Adagri, enquanto os estabelecimentos avícolas de reprodução deverão ser registrados no Mapa.

Segundo a fiscal estadual agropecuária Tânia Elizabeth, coordenadora do Pesa, o registro visa aumentar a biossegurança e biosseguridade das empresas avícolas, com a finalidade de garantir ao consumidor um produto que não traga riscos para saúde.

Para a realização do seu registro, os estabelecimentos avícolas deverão estar cadastrados na Adagri, e seus proprietários deverão apresentar documentação estabelecidas pela IN 56/2007 e legislações correlatas. Após o recebimento e protocolo da documentação, os fiscais da Adagri dirigir-se-ão aos estabelecimentos para elaboração do laudo de inspeção física e sanitária da propriedade, para posterior emissão da certidão de registro.

O prazo final para requerer esse registro junto aos núcleos locais da Adagri se encerra no próximo dia 3 de março. A partir daí, as empresas que não o fizeram  não poderão mais alojar novos lotes de aves  nem emitir GTA (Guia de Trânsito Animal).

Até o momento,  apenas 15 empresas possuem certificado de registro no Ceará, e outras empresas ainda estão em processo. O registro das empresas avícolas é fundamental para mitigar o risco de introdução e disseminação de agentes patogênicos nos plantéis avícolas, com destaque para Influenza Aviária, Salmoneloses, Doença de New Castle e outras doenças de notificação obrigatória ao SVO.

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