Registro no SIE garante maior valor agregado aos produtos alimentícios produzidos no Ceará

9 de fevereiro de 2021 - 10:48 # # #

Empresas de produtos alimentícios no Ceará podem agregar valor ao seu produto quando cadastradas no Serviço de Inspeção Estadual (SIE). O registro é realizado na Agência de Defesa Agropecuária do Ceará (Adagri), vinculada da Secretaria do Desenvolvimento Econômico e Trabalho (Sedet), e tem como outras vantagens ampliar o fornecimento para novos mercados, inclusive para os programas sociais que só compram alimentos inspecionados, e até acesso as facilidades das linhas de crédito.

“Neste ano a Adagri está com um plano de ação para motivar as empresas a se registrarem e também se regularizarem no SIE. A Agência vai se empenhar em fazer uma divulgação em todo o Ceará para que ocorra o maior número de empresas cadastradas. Isso vai valorizar os produtos dentro do mercado cearense”, informa a gerente de Inspeção e Fiscalização Animal da Adagri, Glaycione Rodrigues.

O diretor de Inspeção da Adagri, Amorim Sobreira, lembra também que as empresas credenciadas no SIE tem trânsito livre para a comercialização intermunicipal no Ceará, propiciando assim a oferta de alimentos seguros à população. “Os consumidores também são beneficiados quando consomem alimentos com o Selo SIE. Eles tem a garantia de que as empresas produtoras passaram por uma intensa inspeção por parte da Adagri quanto aos aspectos higiênico-sanitários dos alimentos produzidos”, destaca o diretor.

O cadastramento ao Selo é rápido e 100% digital. Para iniciar o processo basta que o um responsável pelo estabelecimento acesse o site da Adagri e clique na “aba SIE”, em seguida clique no link “Registro de Estabelecimentos”. Ao finalizar o cadastro do estabelecimento, o responsável receberá por e-mail, um LOGIN e uma SENHA, para acessar a plataforma SIDA. Ele também receberá, por e-mail, uma lista de documentos necessários para iniciar o processo de registro digital da empresa no SIDA.

 

Sobre o SIE

O Serviço de Inspeção Estadual do Ceará foi criado pela Lei Estadual Nº 11.988, de 10 de julho de 1992, e regulamentado pelo Decreto Estadual Nº 22.291, de 15 de setembro de 1992, que institui o Regulamento Estadual de Inspeção Industrial e Sanitária de Produtos de Origem Animal. O Regulamento estabelece em todo o Estado do Ceará as condições gerais para funcionamento de estabelecimentos que abatam, produzam ou beneficiem produtos de origem animal e dá outras providências.

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